COVID-19 I Medidas excecionais e temporárias I ENCERRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO OU DOS EQUIPAMENTOS SOCIAIS DE APOIO À PRIMEIRA INFÂNCIA OU À DEFICIÊNCIA

COVID-19 I Medidas excecionais e temporárias I ENCERRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO OU DOS EQUIPAMENTOS SOCIAIS DE APOIO À PRIMEIRA INFÂNCIA OU À DEFICIÊNCIA

por Luis Marvão -
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Exmo./a. Senhor/a Representante da Plataforma,

Remetemos, para conhecimento e na sequência do  comunicado de  Sua Excelência, a Senhora Secretária de Estado da Ação Social, as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Divulgamos, também, alguns esclarecimentos relativamente à situação de proteção social decorrente do encerramento dos estabelecimentos de ensino ou dos equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou à deficiência, a partir do dia 16 de março, anexando-se documento com Perguntas Frequentes.

 Para mais informações, esclarecimentos e acesso a formulários, podem ser consultados:

·       o microsite COVID – 19 na página da internet da Direção-Geral de Saúde: https://www.dgs.pt/corona-virus.aspx,

·       a página da internet da Segurança Social: http://www.seg-social.pt/inicio

 

Por último, foi criada  uma Disciplina nesta  Plataforma digital sobre o COVID-19, onde poderá ser consultada a legislação produzida e a documentação de apoio.

 Com os melhores cumprimentos,

 

Natividade Coelho

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