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                                         Alentejo Litoral


    Quem Somos?

     

    Plataforma Supraconcelhia  do Alentejo Litoral

    Esta Plataforma Territorial  , é um órgão da Rede Social, criado com o objetivo de reforçar a organização dos recursos e o planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio.

     Estas estruturas centram-se na discussão e concertação produzida em torno dos diagnósticos sociais e problemáticas identificadas pelos Conselhos Locais de Ação Social.

     Ao nível supraconcelhio, foram implementadas plataformas territoriais com base nas 28 NUT III, de acordo com o Dec-Lei n.º 68/2008, de 14 de abril (com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei n.º 85/2009, de 3 de abril e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto).


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Submissão de pedidos de celebração/ revisão de acordos de cooperação isentos de candidatura ao PROCOOP

by Rui Coelho -

Submissão de pedidos de celebração/ revisão de acordos de cooperação isentos de candidatura ao PROCOOP

A partir de 17 de março de 2025

Submissão de pedidos de celebração/ revisão de acordos de cooperação isentos de candidatura ao PROCOOP

O Regulamento do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), aprovado pela Portaria n.º 143/2021, de 9 de julho, na sua redação atual, determina no n.º 4 do seu artigo 3º que, por despacho do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, pode ser isenta do procedimento de candidatura ao PROCOOP a celebração ou revisão de acordos de cooperação para respostas sociais que cumpram determinados requisitos. 

Nestes termos, através do Despacho de Sua Exa. A Senhora Ministra do MTSSS, foi aprovada a isenção de procedimento de candidatura ao PROCOOP que contempla a celebração ou revisão de acordos de cooperação, tendo em conta:

 As respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES);

  1. As respostas sociais financiadas pelos Programas Operacionais Regionais, por via de documento comprovativo emitido pela Segurança Social, designadamente o parecer de prioridade social favorável, seja ou não parecer vinculativo;
  2. As respostas sociais financiadas no âmbito do PRR. A isenção aplicar-se-á de forma análoga aos avisos de abertura de candidaturas ao PROCOOP, numa percentagem máxima de utentes a abranger por acordo face à capacidade instalada por resposta social;
  3. A resposta social de Creche tendo em conta a necessidade urgente de aumentar os lugares abrangidos pela gratuitidade da rede social e solidária, face ao aumento significativo da respetiva procura.

 Assim, a partir de 17 de março de 2025, na página da Segurança Social Direta (SSD), estará disponível a plataforma para submissão dos referidos pedidos, os quais devem ser efetuados assim que estiverem garantidas as condições de acesso.

 Aceda ao documento Manual de Apoio PROCOOP 2025 

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/202

by Rui Coelho -

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Aprova a Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035

Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035.

" A presente EUDCJ 2025-2035 resulta da avaliação efetuada pelo grupo de trabalho constituído pelo
Despacho n.º 8972/2024, de 8 de agosto, tendo nesta sede sido recolhidos contributos dos Ministérios
da Justiça, da Educação, Ciência e Inovação e da Juventude e Modernização.
Foram ouvidos representantes da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da Casa Pia de Lisboa, I. P.,
da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, da Garantia para
a Infância, da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza e das Organizações do Setor Social e Solidário,
assim como de personalidades e académicos com percursos relevantes no domínio da infância
e juventude.
Foi ainda promovida a audição do Conselho Nacional de Crianças e Jovens, com idades compreendidas
entre os 8 e os 16 anos."

PRR – Aviso N.º 14/C03-i01/2025 – Mobilidade Verde Social – Aquisição de veículos elétrico

by Rui Coelho -

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Caros/as Parceiros/as 

 Informamos que se encontra a decorrer o prazo para apresentação de candidaturas ao Aviso Nº14/C03-i01/2025Mobilidade Verde Social – Aquisição de veículos elétricos, no âmbito do  PRR - Plano de Recuperação e Resiliência

Beneficiários

São entidades beneficiárias as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), enquanto entidades de direito privado sem fins lucrativos, e equiparadas, que detêm acordos de cooperação celebrados com o Instituto da Segurança Social, para o desenvolvimento de, pelo menos, uma das seguintes respostas sociais:

  • Serviço de Apoio Domiciliário;
  • Apartamento de Autonomização;
  • Centro de Acolhimento Temporário;
  • Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI);
  • Centro de Dia;
  • Centro de Noite;
  • Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
  • Lar de Apoio;
  • Lar de Infância e Juventude;
  • Casa de Acolhimento;
  • Lar Residencial;
  • Residência de Autonomização e Inclusão (RAI);
  • Residência para Pessoas com VIH/SIDA.

ÂMBITO GEOGRÁFICO

São elegíveis as operações localizadas em Portugal Continental.

objetivos

Apoio à aquisição de viaturas 100% elétricas, para entidades da Economia Social e Solidária, adaptadas às necessidades das instituições, dos serviços que prestam e das pessoas beneficiárias, nomeadamente com mobilidade condicionada.

taxa de cofinanciamento

 

O apoio a conceder corresponde a 100% do valor das despesas elegíveisaté ao máximo de 25.000€.

Prazo para submissão de candidaturas

O prazo de submissão de candidaturas a decorrer entre 27.02.25. até às 17:59 horas de 13.MAR.2025.

Fórum das Políticas Públicas

by Rui Coelho -

O Fórum das Políticas Públicas é uma iniciativa que se realiza anualmente desde 2012.

O Fórum tem como objetivos gerais promover o debate de ideias, o conhecimento e a informação sobre as políticas públicas e contribuir para a melhoria da qualidade dos processos de desenho, concretização, regulação e avaliação das políticas públicas em Portugal.

A edição de 2025 do Fórum irá ter como foco as novas competências do poder local, no âmbito do processo de descentralização e desconcentração de competências do poder central para o poder local.

 Inscreve-te - https://ipps.iscte-iul.pt/pt/ 

O Fórum irá contar, igualmente, com a entrega do Prémio Iscte Políticas Públicas 2025.

 Data

29 de abril de 2025

 Horário

09h30 - 18h30

 Localização

O Fórum das Políticas Públicas 2025 irá decorrer de modo presencial (Iscte - Instituto Universitário de Lisboa), no Grande Auditório (Edifício I).

 Período de inscrição

Até às 08h de 29 de abril de 2025

aviso N.º 15 /C01-i03/2025 - Criar respostas adequadas às necessidades das pessoas com doença mental crónica institucionalizados

by Rui Coelho -

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Foi publicado o aviso N.º 15 /C01-i03/2025 - Criar respostas adequadas às necessidades das pessoas com doença mental crónica institucionalizados, que não beneficiam da oferta de cuidados da RNCCI que tem como objetivo permitir a operacionalização do Programa de Desinstitucionalização possibilitando a criação de 500 respostas, em Estruturas Residenciais de Reintegração. Para tal poderão ser apresentados projetos de construção de raiz de infraestruturas, de obras de ampliação ou de remodelação e de locação de infraestruturas destinadas à criação de novas respostas adequadas às necessidades das pessoas com doença mental crónica, prioritariamente institucionalizados, que não beneficiam da oferta de cuidados da RNCCI. 

A tipologia das Estruturas Residenciais de Reintegração (ERR) abrange dois modelos:

a) Residência (não devem ultrapassar os 20 lugares)

b) Apartamento de habitação partilhada (capacidade máxima para alojar até 6 pessoas) ou individual (para pessoas com mais elevado grau de autonomia) 

Podem apresentar candidatura as Pessoas coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos; as Pessoas coletivas de direito público; as Pessoas coletivas de utilidade pública; as Pessoas coletivas de direito privado de utilidade pública administrativa; as Instituições da Economia Solidária e Social. 

São elegíveis as seguintes despesas realizadas pelos Beneficiários Finais associadas a procedimentos de contratação iniciados após 1 de fevereiro de 2020 até ao limite de 31 de dezembro de 2025:

  • Estudos e projetos;
  • Despesas associadas a obras de construção de raiz, de ampliação e/ou remodelação;
  • Locação financeira de arrendamento ou de aluguer de longo prazo.

 As candidaturas podem ser submetidas até às 17:59h do dia 11 de março de 2025.

https://recuperarportugal.gov.pt/candidatura/15-criar-respostas-adequadas-as-necessidades-das-pessoas-com-doenca-mental-cronica-institucionalizados-que-nao-beneficiam-da-oferta-de-cuidados-da-rncci-acss-conforme-informacao-em-anexo/

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