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                                         Alentejo Litoral


    Quem Somos?

     

    Plataforma Supraconcelhia  do Alentejo Litoral

    Esta Plataforma Territorial  , é um órgão da Rede Social, criado com o objetivo de reforçar a organização dos recursos e o planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio.

     Estas estruturas centram-se na discussão e concertação produzida em torno dos diagnósticos sociais e problemáticas identificadas pelos Conselhos Locais de Ação Social.

     Ao nível supraconcelhio, foram implementadas plataformas territoriais com base nas 28 NUT III, de acordo com o Dec-Lei n.º 68/2008, de 14 de abril (com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei n.º 85/2009, de 3 de abril e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto).


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DIA MUNDIAL DA CRIANÇA || NEWSLETTER DA GARANTIA PARA A INFÂNCIA

por Rui Coelho -

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A prossecução da Garantia para a Infância tem vindo a demonstrar o quanto é fundamental estarmos ligados, partilharmos informação, conhecimento e experiências. É precisamente esse um dos objetivos desta nova publicação, que temos o prazer de apresentar num dia tão especial como o Dia Mundial da Criança.

É com especial satisfação que assinalamos esta data tão simbólica com o lançamento da 1.ª edição da Newsletter da Garantia para a Infância, um novo instrumento de comunicação e partilha entre todos: Coordenação Nacional, Núcleos Locais da Garantia para a Infância (NLGPI) e demais parceiros relevantes.

Com esta newsletter, lançamos também um novo desafio: em cada edição teremos um espaço dedicado a dar visibilidade ao muito que se faz em Portugal, com especial enfoque na ação desenvolvida pelos NLGPI, promovendo a partilha de boas práticas e experiências locais.

Apelamos, por isso, à participação de todos. Este será também um espaço de divulgação da evolução e desenvolvimento da Garantia para a Infância, a nível nacional e europeu. Pretendemos que seja uma publicação de tod@s para tod@s, contando com o vosso contributo para a alimentar, fazer crescer, consolidar e partilhar.

Atentamente,

SÓNIA ALMEIDA

Coordenadora Nacional Garantia para a Infância

National Coordinator Child Guarantee

 

Coordenação Nacional da Garantia para a Infância

Av. 5 de Outubro,175B

1050-063 Lisboa, PORTUGAL

TEL + 351 300 511 386

www.garantiainfancia.gov.pt

 

Projeto Re-skill – Integração de Jovens da Comunidade Indostânica

por Rui Coelho -

  

No âmbito do projeto Re-skill – Integração de Jovens da Comunidade Indostânica, promovido pela YMCA Setúbal em parceria com a Territórios Criativos e a IDSET, no âmbito da iniciativa “Empregar” da Fundação Calouste Gulbenkian, vimos divulgar a primeira ação de Literacia Financeira dirigida a jovens da comunidade indostânica da Área Metropolitana de Lisboa, entre os 15 e os 34 anos, em situação NEET.

 

•                 Data: 27 de maio

•                 Horário: 10h00 às 12h00

•                 Formato: Online

•                 Participação gratuita

 

Durante esta sessão, os participantes terão oportunidade de aprender e esclarecer dúvidas sobre temas essenciais para a vida profissional e financeira em Portugal, nomeadamente:

 

• Contratos de trabalho;

• Recibos de vencimento;

• Impostos e obrigações fiscais;

• Como abrir empresa em Portugal;

• Noções básicas de gestão financeira, entre outros temas relevantes.

 

Esta iniciativa pretende promover maior autonomia, conhecimento e preparação para o mercado de trabalho e para o desenvolvimento de projetos profissionais e empreendedores.

 

Inscrições: bit.ly/re-skill-Setubal

 

Para mais informações:

 

• re-skill@ymcasetubal.org

• 939 602 261

 

Agradecemos, desde já, a vossa colaboração na divulgação desta oportunidade junto das comunidades e jovens com quem trabalham.

 

Dear Sir or Madam,

 

We hope this message finds you well.

 

As part of the Re-skill – Integration of Young People from the Indo-Asian Community project, promoted by YMCA Setúbal in partnership with Territórios Criativos and IDSET, as part of the Calouste Gulbenkian Foundation’s “Empregar” initiative, we are pleased to share the first Financial Literacy session aimed at young NEET individuals (aged 15–34) from the Hindustani community living in the Lisbon Metropolitan Area.

 

• Date: May 27th

• Schedule: 10:00 – 12:00

• Format: Online

• Participation: Free of charge

 

This session will provide participants with practical guidance and the opportunity to clarify key topics relevant to professional and financial life in Portugal, including:

 

• Employment contracts

• Payslips and salary breakdowns

• Taxes and fiscal obligations

• How to start a business in Portugal

• Core financial management concepts

 

The initiative is designed to strengthen financial autonomy, increase knowledge, and better equip participants for both the labour market and entrepreneurial pathways.

 

Registration: bit.ly/re-skill-Setubal

 

For further information:

 

• re-skill@ymcasetubal.org

• 939 602 261

 

We would greatly appreciate your support in sharing this opportunity with relevant communities and young people within your networks.

 

 

CLAIM IDSET

Departamento Asílo e Migração
Tel. Geral +351 265 098 907 | 932 075 402

E-mail: geral@idset.pt | claim@idset.pt | apoio@idset.pt

Rua Gonçalves Zarco, nº 3 – R/C – C

2910-714 Setúbal

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Anexo Sessão formativa - literacia financeira - Reskill_ENG.png
Anexo Sessão formativa - literacia financeira - Reskill_PT.png

Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário -biénio 2025-2026

por Rui Coelho -

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Divulga-se em anexo a adenda ao compromisso do setor social que se resume infra;

 Adenda ao Compromisso de Cooperação 2025–2026

 (Assinada em 14 de abril de 2026)

 1. Enquadramento

 A adenda ao Compromisso de Cooperação entre o Estado e o setor social e solidário consolida o modelo de parceria institucional, assegurando a atualização das condições de financiamento das respostas sociais, no contexto do biénio 2025–2026.

 O acordo envolve o Estado e as principais entidades representativas do setor, designadamente a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a Confederação Cooperativa Portuguesa.

 2. Reforço financeiro

 Verifica-se um reforço global superior a 440 milhões de euros para o período 2025–2026, incluindo um acréscimo de cerca de 218 milhões de euros em 2026.

 Este reforço consolida a trajetória de convergência para níveis mais elevados de financiamento público das respostas sociais.

 3. Atualização das comparticipações

 A atualização média das comparticipações situa-se em cerca de 4,7%, refletindo uma adequação diferenciada por tipologia de resposta.

 Integra, ainda, contributos técnicos resultantes de grupos de trabalho setoriais.                                                                                                                                                                                

 4. Âmbito de aplicação

 A adenda incide sobre um conjunto alargado de respostas sociais, com destaque para:

 Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI);

Serviço de Apoio Domiciliário (SAD);

Creches e respostas de apoio à infância;

Centros de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI).

 5. Produção de efeitos

 A adenda produz efeitos com retroatividade a janeiro de 2026, enquadrando-se nos acordos de cooperação em vigor.

 6. Implicações operacionais

 A aplicação da adenda implica:

•A atualização dos instrumentos de cooperação com base nos novos referenciais financeiros;

•O reforço da capacidade de planeamento e gestão das entidades do setor social;

•A consolidação da resposta territorial, com impacto positivo na cobertura e qualidade dos serviços prestados.

 7. Síntese

A adenda de 14 de abril de 2026 constitui um instrumento de reforço e valorização da cooperação institucional, assegurando maior previsibilidade e robustez no financiamento das respostas sociais.

Representa, assim, um avanço relevante na consolidação da rede de apoio social, com impacto direto na capacidade de resposta às necessidades das populações.

 

Bilhete gratuito para um acompanhante de pessoa com deficiência em equipamentos e eventos culturais promovidos por entidades públicas.

por Rui Coelho -

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O DecretoLei n.º 65/2026, de 5 de março cria a medida de bilhete gratuito para um acompanhante de pessoa com deficiência em equipamentos e eventos culturais promovidos por entidades públicas. O diploma fundamenta-se no direito constitucional de acesso à cultura e na necessidade de garantir a participação das pessoas com deficiência na vida cultural em condições de igualdade, alinhando-se com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Na prática, o decreto-lei determina que museus, monumentos e espetáculos de natureza artística geridos pelo Estado ou por entidades do setor público devem assegurar gratuitidade no acesso ao acompanhante da pessoa com deficiência, cabendo à entidade gestora do equipamento cultural garantir a aplicação desta medida. O objetivo é remover barreiras à fruição cultural, promover a inclusão e facilitar a participação destas pessoas em atividades culturais e de lazer.

PTRR - Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência

por Rui Coelho -

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PTRR - Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência

Nota de conceito sobre o PTRR – Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência ("PTRR"), o programa de resposta à catástrofe climática que assolou várias regiões de Portugal Continental entre 28 janeiro e 15 de fevereiro de 2026, e que prepara Portugal para um futuro mais seguro, resiliente e competitivo.
 

Lei n.º 7/2026, publicada em 25 de fevereiro de 2026 no Diário da República, aprova o Estatuto da Pessoa Idosa em Portugal.

por Rui Coelho -

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Objetivo da lei

A lei cria um quadro legal específico para a proteção das pessoas idosas, reunindo num único diploma vários direitos que estavam dispersos em diferentes leis.

Pretende:

  • reforçar a dignidade, autonomia e participação social das pessoas idosas

  • tornar mais claros e exigíveis os seus direitos perante o Estado, famílias e instituições

  • orientar políticas públicas de envelhecimento ativo e proteção social.

Quem é considerado pessoa idosa

Para efeitos do Estatuto, considera-se pessoa idosa quem tem idade igual ou superior à idade legal de reforma.
Em 2026 essa idade é 66 anos e 9 meses.

Principais direitos previstos

O Estatuto reúne princípios como:

  • Direito a uma vida digna e autónoma

  • Proteção contra abuso, negligência e violência

  • Direito à participação social e comunitária

  • Acesso a cuidados de saúde adequados

  • Proteção económica e social

  • Direito a viver em ambiente familiar ou comunitário sempre que possível

Também estabelece deveres para o Estado, famílias, serviços públicos e instituições que cuidam de idosos.

Importante

A lei não cria muitos direitos totalmente novos, mas organiza e reforça direitos já existentes, facilitando a sua aplicação e defesa.

consulte aqui

Portaria n.º 88/2026/1 – Coeficientes de revalorização aplicáveis às pensões

por Rui Coelho -

 

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1) Portaria n.º 88/2026/1 – Coeficientes de revalorização aplicáveis às pensões

 Foi publicada em 23 de fevereiro de 2026 no Diário da República n.º 37/2026, Série I. Esta portaria define os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações anuais que são usadas como base de cálculo das pensões (incluindo pensões de invalidez e de velhice) para efeitos de atualização em 2026.

A aplicação destes coeficientes resulta de regras legais em vigor, que ponderam a variação do índice de preços no consumidor (IPC) e a evolução média dos ganhos declarados à Segurança Social.

 2) Atualização anterior de pensões e prestações sociais

Em 30 de dezembro de 2025 foi publicada também no DR a Portaria n.º 480-B/2025/1 (Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I), que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e pelo regime de proteção social convergente para o ano de 2026.

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