Caros Parceiros,
Na sequência da informação anteriormente remetida, relativa ao termo do regime de renovações automáticas das Autorizações de Residência cuja validade expirou entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025, cumpre esclarecer que estas continuam a ser aceites, desde que o cidadão reúna e apresente os seguintes elementos:
- O título de residência caducado; e
- O comprovativo do pagamento do pedido de renovação, devidamente emitido pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP (AIMA, IP).
No âmbito do compromisso da AIMA em prestar um serviço de qualidade e proximidade junto das entidades parceiras, serve o presente, para divulgar o Encontro Explicativo de interpretação efetiva do Decreto-Lei n.º 85-B/2025, de 30 de junho, a realizar-se no dia 17 de outubro de 2025.
A sessão será dinamizada pelo Dr. Luís Coimbra, Diretor do Departamento de Procedimentos Administrativos e de Qualidade da AIMA, e terá lugar entre as 15h00 e as 16h00, na Plataforma Teams (segue link abaixo).
Ressalva-se, que não haverá espaço para questões e respostas durante o encontro. Caso surjam dúvidas ou questões no decurso ou após a sessão, as mesmas deverão ser remetidas por escrito, para parceiros@aima.gov.pt, sendo posteriormente analisadas e respondidas com a brevidade possível.