Aviso de abertura de candidaturas SAD+Saúde - Respostas Inovadoras

Aviso de abertura de candidaturas SAD+Saúde - Respostas Inovadoras

by Rui Coelho -
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Aviso de abertura de candidaturas SAD+Saúde

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07-10-2025

 

Financiamento para Projetos-Piloto de Inovação Social

O XXV Governo Constitucional assumiu o objetivo de inovar nas respostas para as questões da dependência e do isolamento, tanto em contexto urbano como rural, através do reforço da rede de equipamentos e serviços existentes e da aposta na criação de modelos de apoio, que respeitem a autonomia das pessoas e incentivem a máxima permanência no seu meio natural de vida.

 O Serviço de Apoio Domiciliário prestado no domicílio do utente assume particular importância no conjunto das respostas sociais dirigidas a pessoas em situação de dependência, com deficiência ou incapacidade, combinando o apoio profissional com as redes familiares e os serviços de proximidade e com meios de acompanhamento à distância, num modelo de articulação entre os cuidados formais e informais, contribuindo para a promoção da autonomia destas pessoas, retardando ou evitando o acolhimento em respostas de natureza residencial. 

No sentido de adequar a resposta social de SAD às atuais exigências da vida em sociedade, bem como ao dinamismo e heterogeneidade do perfil da população idosa, com deficiência ou com incapacidade, e de modo a garantir a sua independência e autodeterminação, é necessário requalificar, implementar e testar um outro serviço de apoio domiciliário que assegure as condições indispensáveis à permanência destas pessoas no contexto sociofamiliar em que se inserem. 

Porque a prossecução desses objetivos implica qualificar os serviços e diversificar os cuidados a prestar no âmbito desta resposta social, de acordo com os interesses, as necessidades pessoais e sociais, a funcionalidade e grau de autonomia, é fundamental implementar um sistema de apoio domiciliário estruturado em torno de uma abordagem global das necessidades e numa lógica de complementaridade social com os cuidados de saúde, que responda de forma eficaz às necessidades crescentes das pessoas em situação de dependência ou com deficiência.

 Com a publicação da Portaria n.º 324/2025/1, de 3 de outubro, os projetos-piloto têm por objetivo implementar o SAD+ Saúde, em cinco regiões de Portugal continental, de modo a permitir uma avaliação sobre a adequabilidade técnica e financeira dos cuidados e serviços prestados às reais necessidades e expetativas dos utentes e das suas famílias, bem como dos termos do seu financiamento, a definir por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, segurança social e da saúde.

 1. Objetivos e Prioridades

 

1.1 Prioridades: 

O SAD+Saúde deve proporcionar um serviço integrado e complementar de prestação de cuidados humanizados, flexíveis e articulados, centrado nas necessidades e nas expectativas de vida das pessoas, a prestar no domicílio. 

1.2 Objetivos:

·        Melhorar o bem-estar e a qualidade de vida da pessoa idosa/ pessoa cuidada com base em metodologias adaptáveis no seu âmbito pessoal que garantam cuidados estimulem as suas capacidades funcionais, a saúde física e a saúde mental;

·        Promover a autonomia e o combate ao isolamento através de práticas e sistemas dinâmicos e flexíveis centrados nas pessoas, eficientes na otimização de capacidades e na redução da hospitalização e/ou recurso a serviços de urgência;

·        Desenvolver modelos de intervenção especializados através da articulação entre serviços e entidades, que partilhem recursos, capacidades e responsabilidades na prestação de serviços de caráter multidimensional dentro dos territórios de abrangência;

·        Alinhar a área de atuação identificada com os objetivos de política pública e com metas de desenvolvimento sustentável no desenvolvimento desta resposta nos contextos onde se insere., com um reconhecimento efetivo de resultados positivos e impacto diferenciador das mesmas.

2. Princípios e Definições 

2.1 Área de Especialização: 

Serviço de Apoio Domiciliário

 2.2 Beneficiárias/os: 

IPSS ou Entidades Equiparadas, que cumprindo os requisitos estabelecidos nos termos da cooperação conforme a Portaria 196-A/2015, na redação atual, já desenvolvam a resposta social Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) através de protocolo de cooperação celebrado com a Segurança Social. 

Cada Entidade poderá submeter um único projeto a candidatura. 

Serão aprovados 5 projetos, 1 por cada Região.

 2.3 Parcerias: 

A candidatura é apresentada e titulada por uma única Entidade Beneficiária, a qual deverá contar com uma ou mais entidades parceiras, em que a tipologia de serviço e atuação desta entidade parceira no projeto seja complementar à da Entidade Beneficiária, de forma a permitir alargar e flexibilizar a resposta. 

2.4 Montante de financiamento e referencial de recursos humanos:

·        O valor máximo de financiamento por projeto é de 300.384€ (trezentos mil e trezentos e oitenta e quatro euros). 

O referencial de financiamento e o quadro de recursos humanos proposto é o seguinte:

·        valor máximo da comparticipação da Segurança Social utente/mês: 834,40 €

·        quadro de Recursos Humanos (referencial para 30 utentes)

Quadro de Recursos Humanos  

 

A Equipa definida aplica-se ao referencial de 30 utentes, com uma média de 28 horas por semana em média para cada utente/beneficiário.

 Todos os profissionais abaixo listados deverão estar a 100% imputados ao serviço: 

·        1 Técnico Superior (formação na área de serviço social ou na área das ciências sociais, do comportamento ou da saúde)

·        12 Ajudantes de Ação Direta (AAD)

·        1 Auxiliar de Serviços Gerais

·        1 Cozinheira

·        1 Ajudante de Cozinha

2.5 Período de elegibilidade e prazo de execução: 

São elegíveis projetos pelo período de 1 ano.

 Os projetos aprovados serão sujeitos a monitorização da resposta social dada e a uma avaliação do impacto para uma apreciação da continuidade da sua experimentação, através de Comissão designada pelos Membros Do Governo responsáveis pela segurança social e saúde.

 

2.6 Área geográfica: 

As candidaturas serão submetidas conforme a seguinte divisão em regiões:

·        Norte;

·        Centro;

·        Lisboa e Vale do Tejo;

·        Alentejo;

·        Algarve.

 

A região em que a Entidade Beneficiária apresenta candidatura deverá:

·        Ser a mesma na qual a Entidade está sediada;

·        Abranger o território geográfico identificado em candidatura para implementação do projeto. 

2.7 Princípio da Proteção de Dados: 

O cumprimento das disposições previstas no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) de 25 de maio de 2018 e a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LPDP) – Lei nº 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, para efeitos de recolha, tratamento e processamento de dados pessoais.

3. Critérios e Forma de Avaliação dos projetos a financiar 

3.1 As candidaturas submetidas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios: 

a) Pertinência do projeto face às especificidades do território: urbano, rural, ambos; 

b) Adequação do projeto face à a Taxa de cobertura de SAD no território e taxa de beneficiários com complemento de 2º grau; 

c) Experiência de CLAS em projetos inovadores e potencialidade de parcerias apresentadas para a sustentabilidade do projeto; 

d) Viabilidade da operacionalização e adequação da equipa técnica à metodologia proposta; 

e) Potencial de impacto na qualidade de vida – autonomia e independência da pessoa cuidada.

3.2 Cada um dos critérios é avaliado de 0 a 20, sendo a classificação final ponderada igual ao somatório dos 5 critérios, perfazendo um máximo de 100%. No caso de haver empate entre candidaturas, o desempate e hierarquização das mesmas é feito entre a média dos critérios b) e c). 

3.3 As candidaturas que obtenham uma pontuação inferior a 50% da pontuação máxima atribuível não serão consideradas para efeitos do apoio.

4. Dotação 

A dotação orçamental afeta ao presente período de candidaturas é de 1.501.916,04€ (um milhão quinhentos e um mil novecentos e dezasseis euros e quatro cêntimos) para 5 Experiências Piloto.



5. Calendário

 

5.1 Submissão: as candidaturas são formalizadas através da submissão eletrónica de candidaturas no portal de internet da segurança social direta. O período de submissão de candidaturas decorre entre as 10:00 do dia 3 de novembro e as 17:00 horas do dia 24 de novembro de 2025.

 

5.2 Análise e Decisão: findo o prazo de submissão de candidaturas, o processo de análise e seleção nos seguintes termos e prazos:

·        No prazo máximo de 90 dias consecutivos, as candidaturas são analisadas e é emitida a respetiva proposta de decisão;

·        No prazo de 10 dias úteis após a emissão da proposta de decisão, os proponentes pronunciam-se sobre os termos da mesma. Na ausência de resposta, considera-se aceite a proposta de decisão nos termos nela contidos;

·        Em caso de não aceitação dos resultados da decisão, os candidatos podem exercer o direito de pronúncia, nos termos legais previstos no Código do Procedimento Administrativo.

 

6. Contactos

 Sem prejuízo da consulta da documentação aplicável, os pedidos de informação ou esclarecimento devem ser dirigidos a

iss-dds-inovsocial@seg-social.pt