Cria a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras, na Polícia de Segurança Pública

Cria a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras, na Polícia de Segurança Pública

por Rui Coelho -
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Lei n.º 55-C/2025, de 22 de julho


Publicação: Diário da República n.º 139/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-22
Emissor: Assembleia da República
Data de Publicação: 2025-07-22
SUMÁRIO
Cria a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras, na Polícia de Segurança Pública.

Aceda aqui: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/55-c-2025-925904931