Despacho n.º 3219/2024 - Ajudas técnicas

Despacho n.º 3219/2024 - Ajudas técnicas

por Rui Coelho -
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"...Em Portugal, os dados obtidos pelos Censos 2021, publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., revelam um aumento expressivo da população idosa e um decréscimo da população jovem. No nosso país, por cada 100 jovens, existem já 182 idosos. Portugal é, pois, um dos países que apresenta um dos mais elevados índices de envelhecimento e projeções recentes colocam Portugal como o 4.º país a envelhecer mais rapidamente.

O atual quadro demográfico é produto de evoluções positivas, designadamente a diminuição da mortalidade e o aumento da esperança média de vida, mas obriga à definição e implementação de uma política transversal de longevidade.

Para responder a esta necessidade, o Governo aprovou, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2024, de 12 de janeiro, o Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2026, que congrega as múltiplas dimensões de intervenção nesta temática, nomeadamente ao nível da prevenção e da promoção de estilos de vida saudáveis, aprendizagem ao longo da vida, participação no mercado de trabalho, desenvolvimento integrado de respostas sociais, cuidados de saúde e cuidados de longa duração.

A implementação desta política passa, também, necessariamente, pela melhoria das respostas sociais de apoio ao envelhecimento e pela promoção e desenvolvimento de novas respostas e estratégias que reforcem a participação cívica e social.

Em alinhamento com o quadro estratégico nacional para a inclusão social, para a redução da pobreza, para o envelhecimento ativo e saudável e para a inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidades, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e do PT 2030, existem diversos investimentos direcionados ao envelhecimento e à qualidade de vida que se consubstanciam em intervenções a diferentes níveis e especificamente nesta matéria, no intuito de criar métodos mais eficientes de prestação dos serviços de apoio social, promover uma maior cobertura territorial e modernizar as condições de trabalho dos profissionais, a medida "Nova Geração de Apoio Domiciliário" inscrita no PRR prevê que os utentes possam usufruir de ajudas técnicas/produtos de apoio e que seja ministrada formação profissional aos técnicos e aos cuidadores, para uma adequada utilização dos mesmos.

Pelo exposto e nos termos que se enunciam, prevê-se a criação de um projeto-piloto que complemente e potencie o sistema de ajudas técnicas/atribuição de produtos de apoio, não o substituindo, bem como a melhoria da qualidade dos cuidados prestados aos utentes. ..."