Portaria n.º 95/2024/1 de 11 de março - Regime de execução do acolhimento residencial, que assegura uma resposta a situações que impliquem a medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo

Portaria n.º 95/2024/1 de 11 de março - Regime de execução do acolhimento residencial, que assegura uma resposta a situações que impliquem a medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo

by Rui Coelho -
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https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/95-2024-854635725

"...As casas de acolhimento são organizadas de forma a assegurar o máximo de bem-estar, uma efetiva igualdade de oportunidades, a satisfação integral das necessidades específicas, incluindo o desenvolvimento e preparação de competências de autonomia e a efetiva promoção e o exercício dos direitos das crianças e jovens que acolhem, sem qualquer distinção de idade, raça, etnia, religião, língua, cultura, género, orientação sexual e identidade de género e atendendo a um projeto individualizado de vida para cada um.

Com este regime, enquadrado no novo programa de Qualificação do Sistema de Acolhimento de Crianças e Jovens, promove-se a criação de condições para um acolhimento qualificado e de qualidade, acompanhado por equipas técnicas e educativas habilitadas a uma prestação adequada dos cuidados e acompanhamento necessários.

O novo modelo para as casas do sistema de acolhimento de crianças e jovens em Portugal tem como principal objetivo a capacidade de acompanhamento personalizado de cada Criança e Jovem, promovendo a concretização de projetos individuais de vida. ..."