ABERTURA DE AVISO Parcerias para a Inovação Social – Desenvolvimento de competências em crianças e jovens

ABERTURA DE AVISO Parcerias para a Inovação Social – Desenvolvimento de competências em crianças e jovens

by Rui Coelho -
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Aviso para apresentação de candidaturas

Código do aviso ALT2030-2023-4

Data de publicação 25/09/2023

Natureza do aviso Concurso

Âmbito de atuação: Operações

Aprovado pela Deliberação CIC nº 28/2023/PL

Designação do aviso

Parcerias para a Inovação Social que visem o desenvolvimento de competências em crianças e

jovens

Apoio para

Parcerias para a Inovação Social que visem o desenvolvimento de competências em crianças e jovens.

Ações abrangidas por este aviso

Criação, desenvolvimento e/ou crescimento de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo social (IIES) de elevado potencial

de impacto, que tenham garantido cofinanciamento por parte de investidores sociais.

Em concreto, são apoiadas IIES suportadas por um Plano de Desenvolvimento (conforme modelo Anexo ao Aviso) que

permitam fortalecer as competências e os recursos de crianças de jovens para lidar com os desafios do seu desenvolvimento

pessoal, nomeadamente, através da conceção e disponibilização de produtos, plataformas ou serviços inovadores com

impactos sociais positivos.

Entidades que se podem candidatar

No âmbito deste Aviso, são consideradas entidades beneficiárias elegíveis as entidades privadas, assim como as

seguintes entidades da economia social:

a) As cooperativas;

Os Fundos Europeus mais próximos de si.

2/28

b) As associações mutualistas;

c) As misericórdias;

d) As fundações;

e) As entidades com o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social;

f) As associações;

g) As entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário.

Devem ser igualmente consideradas entidades beneficiárias elegíveis as empresas e entidades previstas nas alíneas

anteriores que assumam a forma pública ou que tenham sido qualificadas como entidades públicas reclassificadas nos termos

do n.º 4 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, bem como

as instituições de ensino superior públicas.