É prioridade do XXIII Governo Constitucional melhorar a conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar, sendo essencial para prosseguir esse desígnio reforçar a capacidade de resposta
de creche, quer ao nível do aumento do número de lugares disponíveis, quer da diversificação dos
serviços e horários.
O aumento da capacidade de resposta das creches é fundamental para garantir igualdade
de oportunidades no trabalho entre mulheres e homens, para reforçar as condições para apoio às
famílias com crianças e para garantir igualdade de oportunidades às crianças, quaisquer que sejam
as condições socioeconómicas em que vivem.
Com estes objetivos, é imperioso aumentar a capacidade desta resposta social, promovendo a simplificação de procedimentos para instalação e ampliação das creches existentes,
bem como a reconversão de espaços previamente destinados à infância que possam ser utilizados para este fim, garantindo simultaneamente a manutenção das exigências de qualidade
e segurança.
Neste sentido, é fundamental criar regras específicas para estas situações de forma a responder às necessidades das famílias e das crianças.
Foram ouvidas a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das
Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas, a Confederação Cooperativa
Portuguesa, CCRL, e a Associação de Creches e Pequenos Estabelecimentos de Ensino Particular.
Portaria n.º 190-A/2023, de 5 de julho - Normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches
por Rui Coelho -
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