Portaria n.º 45-A/2023 - Estabelece um apoio financeiro de caráter complementar, excecional e temporário, mediante atribuição de subsídio de caráter eventual

Portaria n.º 45-A/2023 - Estabelece um apoio financeiro de caráter complementar, excecional e temporário, mediante atribuição de subsídio de caráter eventual

por Odília Pedro -
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TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E COESÃO TERRITORIAL

Estabelece um apoio financeiro de caráter complementar, excecional e temporário, mediante atribuição de subsídio de caráter eventual

A presente portaria estabelece um apoio financeiro de caráter complementar, excecional e temporário, mediante atribuição de subsídio de caráter eventual, destinado a colmatar situações de carência económica ou perda de rendimentos por motivo diretamente causado pelo agravamento do custo de vida, visando a aquisição de bens de primeira necessidade na área da alimentação.

O subsídio tem o valor mensal de 30 euros pelo número de elementos que compõem o agregado familiar apoiado pelo PO APMC.

 O subsídio é de atribuição mensal, até ao máximo de 2 meses.

 A análise e decisão sobre a concessão do subsídio eventual são operadas automaticamente.

 O subsídio é pago diretamente ao beneficiário ou, quando aplicável, ao seu representante legal.

Fonte: DRE