Decreto Regulamentar n.º 5/2022
de 11 de outubro
Sumário: Regulamenta o Fundo de Financiamento da Descentralização.
A Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprovou o Orçamento do Estado para 2022, estabelece, no seu artigo 89.º, que o Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), gerido pela
Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), é dotado das verbas necessárias ao financiamento
das competências descentralizadas para os municípios do território continental e entidades intermunicipais, correspondentes ao período compreendido entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2022,
até ao valor total de € 843 266 046,00.
Prevê, ainda, esta lei que a DGAL fica autorizada a transferir mensalmente para os municípios
do território continental e entidades intermunicipais, através do FFD, as dotações correspondentes
às competências transferidas, deduzidas dos montantes correspondentes ao período compreendido
entre 1 de janeiro de 2022 e a data de entrada em vigor da aludida lei, mediante comunicação de cada
área governativa, até ao limite previsto na distribuição por município e domínio de competência.
A lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2022 dispõe ainda que os municípios reportam,
através de plataforma eletrónica da DGAL, informação, designadamente relativa ao registo das
transferências financeiras, receitas arrecadadas e encargos relativos ao exercício das competências transferidas.
Torna-se, agora, necessário regulamentar os termos e condições da comunicação das transferências, os procedimentos a adotar em caso de dedução de verbas e as condições de reporte e
de acesso à plataforma eletrónica.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 8 do artigo 89.º da Lei
n.º 12/2022, de 27 de junho, o Governo decreta o seguinte: