Entre 15 de outubro e 30 de novembro 2020
O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, veio estabelecer as medidas adequadas para o período temporal subsequente ao estado de emergência e à situação de calamidade, entre outras medidas destinadas ao reforço do apoio às respostas sociais, estava prevista a criação de uma nova geração do Programa PARES.
Na continuidade dos objetivos traçados pelo programa PARES, e acomodando resposta a novos desafios evidenciados no período de pandemia provocada pela COVID-19, o investimento em equipamentos sociais assume uma dimensão estratégica cada vez mais relevante para o desenvolvimento de Portugal, nomeadamente na retoma da economia, em particular da economia social, cujo papel cooperante e decisivo na construção de uma sociedade socialmente mais justa e digna impulsiona para uma nova ambição da rede de equipamentos sociais, que aumente a qualidade e a capacidade das respostas nas áreas da infância, pessoas com deficiência e população idosa.
Neste contexto, com a publicação da Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto foi criada e regulamentada uma nova e 3ª geração do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais, denominado PARES 3.0 e cujo regulamento de acesso é publicado em anexo à citada portaria.
O alargamento e consolidação da rede de serviços e equipamentos sociais no âmbito do PARES 3.0 concretiza-se através de avisos de abertura de candidatura, fixados por despacho do Membro de Governo responsável pela área da segurança social.
Através do Despacho n.º 9952/2020, de 15 de outubro, decorre entre 15 de outubro e 30 de novembro de 2020, um período de candidaturas ao PARES 3.0, destinado a todas as entidades do setor social e solidário, cujos projetos de investimento se enquadrem nas seguintes tipologias:
• Tipologia 1 do Regulamento do PARES 3.0 - projetos de investimento que criem novos lugares nas respostas sociais elegíveis constantes do ponto 2 do aviso de abertura de candidaturas.
• Tipologia 2 do Regulamento do PARES 3.0 - projetos de investimento que visem a realização de obras em estabelecimentos de apoio social que revistam caráter de urgência ou quando se verifique a necessidade de adaptação de instalações e/ou substituição de materiais e equipamentos, em especial aquelas cujo deficiente funcionamento ponha em causa a segurança, o bem-estar e a qualidade dos serviços prestados, sem que se verifique um aumento de capacidade nas respostas sociais elegíveis constantes do citado ponto 2 do presente aviso.
Neste contexto e desde que enquadradas nas Tipologias 1 e 2 do Regulamento do PARES 3.0, são elegíveis as candidaturas às seguintes respostas sociais elegíveis:
• Estrutura Residencial para Pessoas Idosas;
• Serviço de Apoio Domiciliário;
• Centro de Dia;
• Centro de Atividades Ocupacionais;
• Lar Residencial;
• Residência Autónoma.
Constitui condição de elegibilidade e de acesso ao PARES 3.0 o cumprimento das condições específicas relativas à organização, instalação e funcionamento de cada tipologia de resposta, nos termos dos normativos em vigor.
A dotação orçamental definida para o presente aviso de candidaturas, correspondente ao montante de financiamento público totaliza € 110.000.000 euros, abrangendo a totalidade do território de Portugal Continental.
A candidatura é formalizada mediante o preenchimento de formulário online disponibilizado para o efeito no perfil de cada entidade na Segurança Social Direta.
Consulte também:
- PARES 3.0_Enquadramento Regulamentar
- PARES 3.0_Aviso de Abertura de Candidaturas
- PARES 3.0_Formulário de Candidatura
- Listagens de Equipamento, nos termos do ponto 8.4.7 do Regulamento do PARES 3.0, sendo: