Encarrega-nos a Sr.ª Coordenadora da PSCAL, Dr.ª Natividade Coelho, de, pelo presente, vos dar conhecimento da Medida Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde (MAREES), a qual também já foi divulgada junto de todas as Instituições Particulares de Solidariedade Social, assente na comunicação articulada entre os Gabinetes do SEAS e GSEATFP por forma a apoiar a disseminação de programas de apoio no reforço de Recursos Humanos e que passamos a explicitar.
No âmbito do conjunto de medidas de caráter extraordinário e temporário, destinadas aos trabalhadores e empregadores afetados pela pandemia da doença COVID-19, foi criada a Medida Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde (Portaria n.º Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, alterada e republicada pela Portaria n.º 162/2020, de 30 de junho), para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19.
Esta medida, de carácter extraordinário e temporário, consiste no apoio à realização de trabalho socialmente necessário em entidades públicas ou pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades na área social e da saúde, entre os quais os lares, e estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade, que, sabemos, se encontram hoje sujeitas e uma enorme pressão.
As candidaturas à medida encontram-se abertas e pode obter mais informação sobre as condições de acesso no regulamento disponível na página das medidas COVID 19 no portal do IEFP.
A candidatura ao apoio é efetuada através do preenchimento do formulário que se encontra disponível em www.iefp.pt) ou em https://iefponline.iefp.pt/, sendo um processo extremamente simples.
O formulário deve ser enviado por email para o serviço de emprego da área do estabelecimento da entidade (os endereços de correio eletrónico de todos os serviços de emprego estão disponíveis em www.iefp.pt/redecentros).
- Certidão relativa às situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, caso não tenha sido concedida autorização de consulta ao IEFP para o efeito
- Comprovativo de IBAN
Salientamos ainda que as entidades promotoras podem indicar os destinatários que pretendam colocar através desta medida, devendo para o efeito, preencher o anexo, conforme indicado no final do formulário de candidatura, de modo a permitir a identificação desses destinatários.
O IEFP está a atribuir a máxima prioridade na análise e decisão das candidaturas recebidas.
Para mais informações ou esclarecimentos, as Entidades podem usar, para eventual contacto, os telefones 300 010 001 ou 215 803 555 (dias úteis das 8h às 20h).
Devem ainda as entidades consultar os avisos do programas de +Coeso Social que permitem a contratação permanente de quadros técnicos qualificado e remunerados de forma mais diferenciada.
https://www.portugal2020.pt/content/assista-sessao-de-apresentacao-do-programa-coeso-emprego
Comunica-se assim de
forma inequívoca que todos as
instituições, que desenvolvem estas respostas, podem e devem recorrer às
medidas implementadas, independentemente de terem pessoas com Covid-19.