Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade

Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade

por Rui Coelho -
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Formulário já disponível na Segurança Social Direta

Está disponível na SSD a partir de hoje o formulário eletrónico para as entidades empregadoras requererem o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, destinado a empresas privadas ou do setor social em situação de crise empresarial por redução acentuada de faturação e reduções temporárias do período normal de trabalho (PNT) de todos ou alguns trabalhadores.

 

Apoio diferenciado depende da quebra de faturação

 apoio extraordinário destina-se a empresas com quebras na faturação igual ou superior a 40%, que procuram retomar a atividade e manter os postos de trabalho. A redução temporária do PNT, por trabalhador, e o apoio extraordinário correspondente têm os seguintes parâmetros:

 No caso de Empregador com quebra de faturação igual ou superior a 40 %, a redução do PNT, por Trabalhador, pode ser, no máximo:

    1. De 50 %, nos meses de agosto e setembro de 2020; e
    2. De 40 %, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020;
  1. No caso de Empregador com quebra de faturação igual ou superior a 60 %, a redução do PNT, por Trabalhador, pode ser, no máximo:
    1. De 70 %, nos meses de agosto e setembro de 2020; e
    2. De 60 %, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.

Consulte o Manual Passo-a-Passo para registo dos pedidos na Segurança Social Direta que inclui o Apoio à Retoma Progressiva.

 Aceda à declaração do contabilista certificado – Mod. RC3058-DGSS