Aviso de abertura de candidaturas SAD+Saúde
07-10-2025
Financiamento para Projetos-Piloto de Inovação Social
O XXV Governo Constitucional assumiu o objetivo de inovar nas respostas para as questões da dependência e do isolamento, tanto em contexto urbano como rural, através do reforço da rede de equipamentos e serviços existentes e da aposta na criação de modelos de apoio, que respeitem a autonomia das pessoas e incentivem a máxima permanência no seu meio natural de vida.
O Serviço de Apoio Domiciliário prestado no domicílio do utente assume particular importância no conjunto das respostas sociais dirigidas a pessoas em situação de dependência, com deficiência ou incapacidade, combinando o apoio profissional com as redes familiares e os serviços de proximidade e com meios de acompanhamento à distância, num modelo de articulação entre os cuidados formais e informais, contribuindo para a promoção da autonomia destas pessoas, retardando ou evitando o acolhimento em respostas de natureza residencial.
No sentido de adequar a resposta social de SAD às atuais exigências da vida em sociedade, bem como ao dinamismo e heterogeneidade do perfil da população idosa, com deficiência ou com incapacidade, e de modo a garantir a sua independência e autodeterminação, é necessário requalificar, implementar e testar um outro serviço de apoio domiciliário que assegure as condições indispensáveis à permanência destas pessoas no contexto sociofamiliar em que se inserem.
Porque a prossecução desses objetivos implica qualificar os serviços e diversificar os cuidados a prestar no âmbito desta resposta social, de acordo com os interesses, as necessidades pessoais e sociais, a funcionalidade e grau de autonomia, é fundamental implementar um sistema de apoio domiciliário estruturado em torno de uma abordagem global das necessidades e numa lógica de complementaridade social com os cuidados de saúde, que responda de forma eficaz às necessidades crescentes das pessoas em situação de dependência ou com deficiência.
Com a publicação da Portaria n.º 324/2025/1, de 3 de outubro, os projetos-piloto têm por objetivo implementar o SAD+ Saúde, em cinco regiões de Portugal continental, de modo a permitir uma avaliação sobre a adequabilidade técnica e financeira dos cuidados e serviços prestados às reais necessidades e expetativas dos utentes e das suas famílias, bem como dos termos do seu financiamento, a definir por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, segurança social e da saúde.
1. Objetivos e Prioridades
1.1 Prioridades:
O SAD+Saúde deve proporcionar um serviço integrado e complementar de prestação de cuidados humanizados, flexíveis e articulados, centrado nas necessidades e nas expectativas de vida das pessoas, a prestar no domicílio.
1.2 Objetivos:
· Melhorar o bem-estar e a qualidade de vida da pessoa idosa/ pessoa cuidada com base em metodologias adaptáveis no seu âmbito pessoal que garantam cuidados estimulem as suas capacidades funcionais, a saúde física e a saúde mental;
· Promover a autonomia e o combate ao isolamento através de práticas e sistemas dinâmicos e flexíveis centrados nas pessoas, eficientes na otimização de capacidades e na redução da hospitalização e/ou recurso a serviços de urgência;
· Desenvolver modelos de intervenção especializados através da articulação entre serviços e entidades, que partilhem recursos, capacidades e responsabilidades na prestação de serviços de caráter multidimensional dentro dos territórios de abrangência;
· Alinhar a área de atuação identificada com os objetivos de política pública e com metas de desenvolvimento sustentável no desenvolvimento desta resposta nos contextos onde se insere., com um reconhecimento efetivo de resultados positivos e impacto diferenciador das mesmas.
2. Princípios e Definições
2.1 Área de Especialização:
Serviço de Apoio Domiciliário
2.2 Beneficiárias/os:
IPSS ou Entidades Equiparadas, que cumprindo os requisitos estabelecidos nos termos da cooperação conforme a Portaria 196-A/2015, na redação atual, já desenvolvam a resposta social Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) através de protocolo de cooperação celebrado com a Segurança Social.
Cada Entidade poderá submeter um único projeto a candidatura.
Serão aprovados 5 projetos, 1 por cada Região.
2.3 Parcerias:
A candidatura é apresentada e titulada por uma única Entidade Beneficiária, a qual deverá contar com uma ou mais entidades parceiras, em que a tipologia de serviço e atuação desta entidade parceira no projeto seja complementar à da Entidade Beneficiária, de forma a permitir alargar e flexibilizar a resposta.
2.4 Montante de financiamento e referencial de recursos humanos:
· O valor máximo de financiamento por projeto é de 300.384€ (trezentos mil e trezentos e oitenta e quatro euros).
O referencial de financiamento e o quadro de recursos humanos proposto é o seguinte:
· valor máximo da comparticipação da Segurança Social utente/mês: 834,40 €
· quadro de Recursos Humanos (referencial para 30 utentes)
Quadro de Recursos Humanos
A Equipa definida aplica-se ao referencial de 30 utentes, com uma média de 28 horas por semana em média para cada utente/beneficiário.
Todos os profissionais abaixo listados deverão estar a 100% imputados ao serviço:
· 1 Técnico Superior (formação na área de serviço social ou na área das ciências sociais, do comportamento ou da saúde)
· 12 Ajudantes de Ação Direta (AAD)
· 1 Auxiliar de Serviços Gerais
· 1 Cozinheira
· 1 Ajudante de Cozinha
2.5 Período de elegibilidade e prazo de execução:
São elegíveis projetos pelo período de 1 ano.
Os projetos aprovados serão sujeitos a monitorização da resposta social dada e a uma avaliação do impacto para uma apreciação da continuidade da sua experimentação, através de Comissão designada pelos Membros Do Governo responsáveis pela segurança social e saúde.
2.6 Área geográfica:
As candidaturas serão submetidas conforme a seguinte divisão em regiões:
· Norte;
· Centro;
· Lisboa e Vale do Tejo;
· Alentejo;
· Algarve.
A região em que a Entidade Beneficiária apresenta candidatura deverá:
· Ser a mesma na qual a Entidade está sediada;
· Abranger o território geográfico identificado em candidatura para implementação do projeto.
2.7 Princípio da Proteção de Dados:
O cumprimento das disposições previstas no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) de 25 de maio de 2018 e a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LPDP) – Lei nº 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, para efeitos de recolha, tratamento e processamento de dados pessoais.
3. Critérios e Forma de Avaliação dos projetos a financiar
3.1 As candidaturas submetidas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
a) Pertinência do projeto face às especificidades do território: urbano, rural, ambos;
b) Adequação do projeto face à a Taxa de cobertura de SAD no território e taxa de beneficiários com complemento de 2º grau;
c) Experiência de CLAS em projetos inovadores e potencialidade de parcerias apresentadas para a sustentabilidade do projeto;
d) Viabilidade da operacionalização e adequação da equipa técnica à metodologia proposta;
e) Potencial de impacto na qualidade de vida – autonomia e independência da pessoa cuidada.
3.2 Cada um dos critérios é avaliado de 0 a 20, sendo a classificação final ponderada igual ao somatório dos 5 critérios, perfazendo um máximo de 100%. No caso de haver empate entre candidaturas, o desempate e hierarquização das mesmas é feito entre a média dos critérios b) e c).
3.3 As candidaturas que obtenham uma pontuação inferior a 50% da pontuação máxima atribuível não serão consideradas para efeitos do apoio.
4. Dotação
A dotação orçamental afeta ao presente período de candidaturas é de 1.501.916,04€ (um milhão quinhentos e um mil novecentos e dezasseis euros e quatro cêntimos) para 5 Experiências Piloto.
5. Calendário
5.1 Submissão: as candidaturas são formalizadas através da submissão eletrónica de candidaturas no portal de internet da segurança social direta. O período de submissão de candidaturas decorre entre as 10:00 do dia 3 de novembro e as 17:00 horas do dia 24 de novembro de 2025.
5.2 Análise e Decisão: findo o prazo de submissão de candidaturas, o processo de análise e seleção nos seguintes termos e prazos:
· No prazo máximo de 90 dias consecutivos, as candidaturas são analisadas e é emitida a respetiva proposta de decisão;
· No prazo de 10 dias úteis após a emissão da proposta de decisão, os proponentes pronunciam-se sobre os termos da mesma. Na ausência de resposta, considera-se aceite a proposta de decisão nos termos nela contidos;
· Em caso de não aceitação dos resultados da decisão, os candidatos podem exercer o direito de pronúncia, nos termos legais previstos no Código do Procedimento Administrativo.
6. Contactos
Sem prejuízo da consulta da documentação aplicável, os pedidos de informação ou esclarecimento devem ser dirigidos a
iss-dds-inovsocial@seg-social.pt