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                                         Alentejo Litoral


    Quem Somos?

     

    Plataforma Supraconcelhia  do Alentejo Litoral

    Esta Plataforma Territorial  , é um órgão da Rede Social, criado com o objetivo de reforçar a organização dos recursos e o planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio.

     Estas estruturas centram-se na discussão e concertação produzida em torno dos diagnósticos sociais e problemáticas identificadas pelos Conselhos Locais de Ação Social.

     Ao nível supraconcelhio, foram implementadas plataformas territoriais com base nas 28 NUT III, de acordo com o Dec-Lei n.º 68/2008, de 14 de abril (com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei n.º 85/2009, de 3 de abril e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto).


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PARES 3.0 - Apresentação de candidaturas de 20 de janeiro a 20 de março de 2026.

por Rui Coelho -

Requalificação e melhoria dos equipamentos destinados às pessoas em situação de sem abrigo

Apresentação de candidaturas de 20 de janeiro a 20 de março de 2026.

Atenta a importância de políticas públicas de combate aos fenómenos da pobreza e da exclusão social, promotoras de um acesso equitativo dos cidadãos a serviços e estabelecimentos de apoio social, e considerando que as resposta de alojamento temporário para pessoas em situação de sem-abrigo são cruciais porque oferecem segurança, dignidade e satisfazem necessidades básicas, sendo a base para a recuperação física e psicológica, permitindo o desenvolvimento de competências e reintegrando-as socialmente, transformando a invisibilidade e a vulnerabilidade em autonomia, num direito humano fundamental e universalmente reconhecido.

Neste contexto, é aberto pelo Despacho n.º 15430-A/2025, Diário da República, Suplemento 2.ª Série, n.º 248 de 26 de dezembro de 2025 uma fase para apresentação de candidaturas ao PARES 3.0, tendo como principal objetivo apoiar projetos de investimento/obras de requalificação e melhoria dos equipamentos destinados às pessoas em situação de sem-abrigo, nomeadamente os Centros de Alojamento Temporário.

Desta forma, são elegíveis as candidaturas à resposta social Centro de Alojamento Temporário, resposta social desenvolvida em equipamento, que visa o acolhimento, por um período de tempo limitado, de pessoas em situação de carência ou vulnerabilidade, como as pessoas em situação de sem abrigo, tendo em vista o encaminhamento para a resposta mais adequada.

É condição de elegibilidade e de acesso ao PARES 3.0 o cumprimento das condições específicas relativas à organização, instalação e funcionamento do Centro de Alojamento Temporário, nos termos do programa funcional de suporte à resposta.

Principais alterações nos montantes das prestações sociais em Portugal para 2026

por Rui Coelho -

Apresentamos um resumo das principais alterações nos montantes das prestações sociais em Portugal para 2026, com base nas normas já publicadas e nas atualizações oficiais:

  Atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)

IAS, que serve de referência para muitos apoios e prestações sociais (como desemprego, abono de família, RSI, bolsas de estudo, complementos, etc.), foi atualizado para €537,13 em 2026 (com efeitos desde 1 de janeiro de 2026). Este valor representa um aumento de cerca de 2,80% face aos €522,50 de 2025.

 Como consequência, muitos montantes das prestações sociais são ajustados automaticamente porque dependem diretamente do IAS.


 2. Subsídio de Desemprego

Com a atualização do IAS:

  • Montante mínimo do subsídio de desemprego aumenta para cerca de €617,52 / €617,70 (equivalente a 1,15×IAS).

·        Montante máximo do subsídio de desemprego sobe para cerca de €1 342,80 / €1 343 (equivalente a 2,5×IAS).

·

·3. Pensões (Segurança Social)

As pensões são atualizadas em função do IAS e de outros critérios:

  • Maioria das pensões terá um aumento de 2,8% em 2026.
  • Pensões de valor intermédio têm atualizações menores (ex.: cerca de 2,27% ou 2,02%, consoante o escalão de rendimento).
  • Algumas pensões mais altas podem ter atualização limitada ou congelada acima de determinados montantes.

 4. Complemento Solidário para Idosos

Complemento Solidário para Idosos (CSI) também é atualizado:

  • O valor de referência anual passa para cerca de €8 040, um aumento em termos percentuais maior que o IAS (aproximadamente +6,24%).

 5. Outras prestações sociais relacionadas ao IAS

Várias prestações cujo cálculo depende do IAS serão automaticamente ajustadas em 2026 devido ao novo valor de referência:

✔️ Subsídio social de desemprego
✔️ Rendimento Social de Inserção (RSI)
✔️ Abono de família (determinadas componentes)
✔️ Subsídio por doença (parte relativa ao IAS)
✔️ Outras prestações sociais e apoios dependentes do indexante
— todos terão montantes superiores aos de 2025, em linha com o aumento do IAS.


 Notas importantes

  • Estas atualizações são automáticas por via das regras legais de indexação dos apoios ao IAS, ou resultado de portarias publicadas no Diário da República.
  • Pode haver atualizações específicas por tipo de prestação ou condições pessoais (por exemplo, regras relativas à condição de recursos no RSI ou abono de família), pelo que os valores finais podem variar conforme o caso.

 

1. Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro

Cria o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e estabelece as normas para a sua fixação, cálculo e atualização, bem como das pensões e de outras prestações sociais no âmbito do sistema de segurança social. PGD Lisboa+1

  • Publicada no Diário da República n.º 249/2006, Série IPGD Lisboa
  • É fundamental porque define o IAS – referência determinante para o cálculo e atualização de muitos apoios (ex.: desemprego, doença, abono de família, RSI, CSI). CGD

Onde consultar:


Diário da República ou portal legislativo (consta como “Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro”). PGD Lisboa


 2. Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro de 2025

 O valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 2026CMS Law+1

  • Publicada no Diário da República nº 250/2025 — Suplemento, Série IPortal das Finanças
  • Fixa o IAS de 2026 em €537,13 com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, com base nas regras previstas na Lei n.º 53-B/2006. CMS Law

Esta portaria é a norma que efetivamente estabelece o valor de referência usado no cálculo das prestações sociais em 2026. Portal das Finanças


3. Legislação base das prestações sociais

Além do regime geral do IAS, cada prestação tem o seu regime jurídico específico, que estabelece condições e regras de cálculo (por vezes também fazendo referência ao IAS):

Legislação relevante geral

  • Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro – Regime de proteção social na eventualidade de desemprego (subsídio de desemprego). Assembleia da República
  • Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro – Cria o Complemento Solidário para Idosos (CSI)Assembleia da República
  • Lei n.º 13/2003, de 21 de maio – Regula o Rendimento Social de Inserção (RSI)Assembleia da República
  • Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto – Regula o Abono de Família para crianças e jovens, entre outras prestações familiares. Assembleia da República
  • Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro – Lei de Bases da Segurança Social, que define princípios gerais do sistema. Serviço Social

 Observação: Estes diplomas determinam regras específicas de acesso, cálculo ou atualização de cada prestação (ex.: desemprego, abono de família, RSI, CSI). Em muitos casos, o IAS é invocado como base normativa ou referência de cálculo/limiteAssembleia da República


 4. Orçamento do Estado e demais portarias

  • Orçamento do Estado para 2026 (Lei do Orçamento) pode prever aumentos ou medidas específicas para determinadas prestações sociais (ex.: valores de referência para CSI), mas esses efeitos são depois regulados em portarias ou diplomas complementares. CMS Law
  • Também são publicadas portarias específicas (ultimamente todos os anos em dezembro/janeiro) para atualização dos mais diversos valores (ex.: pensões, subsídios e complementos). PRA - Raposo, Sá Miranda & Associados

 Resumo das normas principais

Norma

Conteúdo

Lei n.º 53-B/2006

Cria e regula o IAS e define regra geral para atualização de prestações sociais. PGD Lisboa

Portaria n.º 480-A/2025/1

Atualiza o IAS para 2026 (€537,13)Portal das Finanças

Decreto-Lei n.º 220/2006

Regime jurídico de subsídio de desemprego. Assembleia da República

Decreto-Lei n.º 232/2005

Cria o CSI. Assembleia da República

Lei n.º 13/2003

Regula o RSI. Assembleia da República

Decreto-Lei n.º 176/2003

Regula o abono de família. Assembleia da República

Lei n.º 4/2007

Lei de Bases da Segurança Social. Serviço Social


Legislação principal que prevê e regula as atualizações dos montantes das prestações sociais em Portugal em 2026 (especialmente através do IAS, que é a base legal para muitos valores):


📌 1. Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro

 

👉 Cria o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e estabelece as normas para a sua fixação, cálculo e atualização, bem como das pensões e de outras prestações sociais no âmbito do sistema de segurança social. PGD Lisboa+1

  • Publicada no Diário da República n.º 249/2006, Série IPGD Lisboa

  • É fundamental porque define o IAS – referência determinante para o cálculo e atualização de muitos apoios (ex.: desemprego, doença, abono de família, RSI, CSI). CGD

Onde consultar:
📜 Diário da República ou portal legislativo (consta como “Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro”). PGD Lisboa


📌 2. Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro de 2025

 

👉 Atualiza o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 2026CMS Law+1

  • Publicada no Diário da República nº 250/2025 — Suplemento, Série IPortal das Finanças

  • Fixa o IAS de 2026 em €537,13 com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, com base nas regras previstas na Lei n.º 53-B/2006. CMS Law

Esta portaria é a norma que efetivamente estabelece o valor de referência usado no cálculo das prestações sociais em 2026. Portal das Finanças


📌 3. Legislação base das prestações sociais

 

Além do regime geral do IAS, cada prestação tem o seu regime jurídico específico, que estabelece condições e regras de cálculo (por vezes também fazendo referência ao IAS):

 Legislação relevante geral

 

  • Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro – Regime de proteção social na eventualidade de desemprego (subsídio de desemprego). Assembleia da República

  • Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro – Cria o Complemento Solidário para Idosos (CSI)Assembleia da República

  • Lei n.º 13/2003, de 21 de maio – Regula o Rendimento Social de Inserção (RSI)Assembleia da República

  • Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto – Regula o Abono de Família para crianças e jovens, entre outras prestações familiares. Assembleia da República

  • Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro – Lei de Bases da Segurança Social, que define princípios gerais do sistema. Serviço Social

✳️ Observação: Estes diplomas determinam regras específicas de acesso, cálculo ou atualização de cada prestação (ex.: desemprego, abono de família, RSI, CSI). Em muitos casos, o IAS é invocado como base normativa ou referência de cálculo/limiteAssembleia da República


📌 4. Orçamento do Estado e demais portarias

 

  • Orçamento do Estado para 2026 (Lei do Orçamento) pode prever aumentos ou medidas específicas para determinadas prestações sociais (ex.: valores de referência para CSI), mas esses efeitos são depois regulados em portarias ou diplomas complementares. CMS Law

  • Também são publicadas portarias específicas (ultimamente todos os anos em dezembro/janeiro) para atualização dos mais diversos valores (ex.: pensões, subsídios e complementos). PRA - Raposo, Sá Miranda & Associados


📌 Resumo das normas principais

 

Norma Conteúdo
Lei n.º 53-B/2006 Cria e regula o IAS e define regra geral para atualização de prestações sociais. PGD Lisboa
Portaria n.º 480-A/2025/1 Atualiza o IAS para 2026 (€537,13)Portal das Finanças
Decreto-Lei n.º 220/2006 Regime jurídico de subsídio de desemprego. Assembleia da República
Decreto-Lei n.º 232/2005 Cria o CSI. Assembleia da República
Lei n.º 13/2003 Regula o RSI. Assembleia da República
Decreto-Lei n.º 176/2003 Regula o abono de família. Assembleia da República
Lei n.º 4/2007 Lei de Bases da Segurança Social. Serviço Social

 

links diretos (ou referências oficiais) para os principais diplomas legais que regem a atualização dos montantes das prestações sociais em Portugal em 2026 — com ênfase na legislação que determina o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e outras normas relevantes do sistema de Segurança Social:


📌 1. IAS – Indexante dos Apoios Sociais (base de cálculo das prestações sociais)

 

🔗 Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro — Cria o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e as regras de atualização das pensões e de outras prestações sociais no sistema de segurança social.
👉 Texto oficial completo (Diário da República): Lei n.º 53-B/2006 — Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social. Diários da República - Versão do cidadão


📌 2. Portaria que fixa o valor do IAS para 2026

 

🔗 Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro (Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I) — Atualiza o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para 2026 (fixando o valor em €537,13). Diários da República - Versão do cidadão

📌 Esta portaria tem base legal na Lei n.º 53-B/2006, que define como deve ser calculado e atualizado o IAS. Diários da República - Versão do cidadão


📌 3. Portarias complementares às prestações sociais (actualizações 2026)

 

No mesmo Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I (30/12/2025) foram publicadas mais portarias que atualizam valores de prestações sociais: Tribunal da Relação de Coimbra

🔹 Portaria n.º 480-B/2025/1 — Atualização anual das pensões e outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social. Diário da República

🔹 Portaria n.º 480-C/2025/1 — Atualização anual das pensões de acidentes de trabalhoDiários da República - Versão do cidadão

🔹 Portaria n.º 480-D/2025/1 — Atualiza o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) e respectivos montantes em atribuição. Lexlink

Estas portarias contêm os montantes atualizados de prestações como pensões, CSI, entre outros, com base no novo valor do IAS. Tribunal da Relação de Coimbra


📌 4. Outras normas relevantes (regimes jurídicos das principais prestações)

 

Embora não sejam diplomas de actualização anual, estes são os textos legais que regulam de base as prestações sociais — e são as normas às quais as portarias de actualização (como as de 30/12/2025) se reportam:

 Segurança Social

  • Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro — Cria o IAS e define regras de actualização das pensões e outras prestações sociais. PGD Lisboa

  • Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro — Regime jurídico de protecção social na eventualidade de desemprego (base legal do subsídio de desemprego). Diário da República

  • Lei n.º 13/2003, de 21 de maio — Cria o rendimento social de inserção (RSI)PGD Lisboa

  • Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto — Regula o abono de família para crianças e jovens (entre outros apoios familiares). apoiosocial.exercito.pt


📌 5. Onde consultar os diplomas no Diário da República

 

Estes diplomas estão disponíveis no Portal do Diário da República Electrónico (DRE) ou nos portais oficiais de legislação como o Portal da Legislação (PGL). Aqui tens o acesso direto a um dos diplomas principais:

🔗 Lei n.º 53-B/2006 no DRE (texto consolidado): Consulta o artigo completo no Diário da República. Diários da República - Versão do cidadão

🔗 Portaria n.º 480-A/2025/1 (texto oficial PDF): Publicada no Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 30/12/2025. Portal das Finanças

EAPN Portugal apresenta Infografia Social e Territorial do Distrito de Setúbal

por Rui Coelho -

EAPN Portugal apresenta Infografia Social e Territorial do Distrito de Setúbal

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No dia 21 de novembro, o Núcleo Distrital de Setúbal da EAPN Portugal – Rede Europeia Anti-Pobreza, em parceria com o Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), promoveu uma sessão pública de apresentação da Infografia Social e Territorial do Distrito de Setúbal.

A sessão, que contou na abertura com a participação da Presidente do IPS, Ângela Lemos, e da Vogal da Direção EAPN Portugal, Maria Luísa Dantas, teve como objetivo divulgar e debater os indicadores sociais e territoriais do distrito de Setúbal, tendo em vista a compreensão das dinâmicas locais e o desenho de respostas mais eficazes para o combate à pobreza e à exclusão social.

Nesse âmbito, o Observatório Nacional de Luta Contra a Pobreza (ONLCP) apresentou os indicadores distritais atualizados, no âmbito da base de dados “Território & Números", tendo-se seguido um debate em formato de mesa-redonda, dedicado ao tema “Os desafios à ação de combate à pobreza", com a participação da Diretora do Centro Distrital de Setúbal, Luísa Ferreira Malhó, de representantes da EAPN, CCDR-LVT, do IPS e da sociedade civil.

De acordo com a EAPN Portugal, Setúbal surge no topo dos valores mais elevados em todos os indicadores analisados - risco de pobreza ou exclusão social, risco de pobreza monetária, intensidade laboral muito reduzida e privação material e social severa", tendo a taxa de pobreza monetária se agravado no último ano, passando de 16,9% em 2023 para 18,7% em 2024.​obg

Durante o evento, o IPS e a EAPN Portugal assinaram um protocolo de cooperação que reforça o compromisso de ambas as entidades na promoção de atividades de caráter técnico-científico e no aprofundamento das relações de colaboração na área do desenvolvimento social.

Streaming 🎥 Conferência Internacional | UNICEF Portugal

por Rui Coelho -
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Amanhã, 19 de novembro, vamos estar em direto a partir das 9h30, no Centro Cultural de Belém, com a Conferência Internacional da UNICEF Portugal "A infância entre fronteiras e desafios: que caminho seguir?".
 


No ano em que assinalamos os 35 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança em Portugal, conferência será uma oportunidade para reafirmar e renovar o compromisso com os Direitos da Criança, onde quer que estejam. 
 

A conferência será transmitida no nosso canal YouTube entre as 9h30 e as 13h00 a partir do Centro Cultural de Belém. Clique aqui para aceder ao programa e outras informações.

 

 

 

Avª Barbosa Du Bocage 87 – 6º Andar 1050-030 Lisboa

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Novas Candidaturas PRR (14/11/2025)

por Rui Coelho -
 
   

 

Componente: C19. Administração Pública Mais Eficiente

Investimento: C19-i01.01: Reformulação do atendimento dos serviços públicos

Beneficiários: Autarquias e Áreas Metropolitanas

Avisos: Aberto

156. Desenvolvimento de Projetos no âmbito da Reformulação do atendimento dos serviços públicos (Aviso de Abertura nº 156/C19-i01.01/2025)

Data do Aviso: 10/11/2025

A submissão de candidatura deve ser feita aqui entre o dia 10 de novembro de 2025 e 10 de dezembro (17:00 horas).

Ver Documentação aqui

Os pedidos de informação e de esclarecimentos devem ser enviados para o seguinte endereço de correio eletrónico: c19.prr@arte.gov.pt


 

 

 

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Evento de comemoração do dia mundial do cuidador 2025 - Apresentação

por Rui Coelho -

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Partilhamos a apresentação do evento de hoje e agradecemos a quem esteve presente.

 Damos conhecimento de  alguns links e o convite para se juntarem à Plataforma Ser Maior:

 Plataforma Ser Maior: https://sermaior.pt/home

Portaria n.º 324/2025/1 de 3 de outubro - SAD+Saúde

por Rui Coelho -

"(...) O serviço de apoio domiciliário prestado no domicílio do utente assume particular importância no conjunto das respostas sociais dirigidas a pessoas em situação de dependência, com deficiência ou incapacidade, combinando o apoio profissional com as redes familiares e os serviços de proximidade e com meios de acompanhamento à distância, num modelo de articulação entre os cuidados formais e informais, contribuindo para a promoção da autonomia destas pessoas, retardando ou evitando o acolhimento em respostas de natureza residencial.

Portaria n.º 38/2013, de 30 de janeiro, estabelece as condições de instalação e funcionamento do serviço de apoio domiciliário, como uma resposta social que consiste na prestação de cuidados e de serviços a pessoas e a famílias que se encontrem no seu domicílio e que por razões de dependência, incapacidade ou deficiência não podem assegurar, pelos seus próprios meios, as atividades básicas e ou instrumentais da vida diária.

No sentido de adequar a resposta social de SAD às atuais exigências da vida em sociedade, bem como ao dinamismo e heterogeneidade do perfil da população idosa, com deficiência ou com incapacidade, e de modo a garantir a sua independência e autodeterminação, é necessário requalificar, implementar e testar um outro serviço de apoio domiciliário que assegure as condições indispensáveis à permanência destas pessoas no contexto sociofamiliar em que se inserem.

Porque a prossecução desses objetivos implica qualificar os serviços e diversificar os cuidados a prestar no âmbito desta resposta social, de acordo com os interesses, as necessidades pessoais e sociais, a funcionalidade e grau de autonomia, é fundamental implementar um sistema de apoio domiciliário estruturado em torno de uma abordagem global das necessidades e numa lógica de complementaridade social com os cuidados de saúde, que responda de forma eficaz às necessidades crescentes das pessoas em situação de dependência ou com deficiência.

Com a publicação da Portaria n.º 156/2025/1, de 7 de abril, foram implementadas as condições para a criação e implementação do projeto-piloto a nível das equipas de cuidados continuados integrados (ECCI), em seis unidades locais de saúde, durante um período de nove meses, em articulação com os serviços de apoio domiciliário, regulado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Um apoio que se enquadra no âmbito da rede de cuidados continuados, de forma a assegurar que as ECCI prestam os cuidados domiciliários de enfermagem e médicos de natureza preventiva, curativa, reabilitadora e ações paliativas, de acordo com necessidades detetadas.

Dado tratar-se de uma solução inovadora, justifica-se que seja aplicada de forma experimental, mediante implementação de projetos-piloto e salvaguardando-se as especificidades regionais dos territórios.

Assim, pela presente portaria são definidos os termos e as condições de implementação dos projetos-piloto de Serviço de Apoio Domiciliário + Saúde (SAD+Saúde), das medidas complementares e de articulação interinstitucional entre as áreas da saúde e da segurança social, bem como do acompanhamento, monitorização e avaliação da execução dos projetos-piloto.

Foram ouvidas a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a CONFECOOP - Confederação Cooperativa Portuguesa.(...)"

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