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                                         Alentejo Litoral


    Quem Somos?

     

    Plataforma Supraconcelhia  do Alentejo Litoral

    Esta Plataforma Territorial  , é um órgão da Rede Social, criado com o objetivo de reforçar a organização dos recursos e o planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio.

     Estas estruturas centram-se na discussão e concertação produzida em torno dos diagnósticos sociais e problemáticas identificadas pelos Conselhos Locais de Ação Social.

     Ao nível supraconcelhio, foram implementadas plataformas territoriais com base nas 28 NUT III, de acordo com o Dec-Lei n.º 68/2008, de 14 de abril (com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei n.º 85/2009, de 3 de abril e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto).


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Portaria n.º 324/2025/1 de 3 de outubro - SAD+Saúde

por Rui Coelho -

"(...) O serviço de apoio domiciliário prestado no domicílio do utente assume particular importância no conjunto das respostas sociais dirigidas a pessoas em situação de dependência, com deficiência ou incapacidade, combinando o apoio profissional com as redes familiares e os serviços de proximidade e com meios de acompanhamento à distância, num modelo de articulação entre os cuidados formais e informais, contribuindo para a promoção da autonomia destas pessoas, retardando ou evitando o acolhimento em respostas de natureza residencial.

Portaria n.º 38/2013, de 30 de janeiro, estabelece as condições de instalação e funcionamento do serviço de apoio domiciliário, como uma resposta social que consiste na prestação de cuidados e de serviços a pessoas e a famílias que se encontrem no seu domicílio e que por razões de dependência, incapacidade ou deficiência não podem assegurar, pelos seus próprios meios, as atividades básicas e ou instrumentais da vida diária.

No sentido de adequar a resposta social de SAD às atuais exigências da vida em sociedade, bem como ao dinamismo e heterogeneidade do perfil da população idosa, com deficiência ou com incapacidade, e de modo a garantir a sua independência e autodeterminação, é necessário requalificar, implementar e testar um outro serviço de apoio domiciliário que assegure as condições indispensáveis à permanência destas pessoas no contexto sociofamiliar em que se inserem.

Porque a prossecução desses objetivos implica qualificar os serviços e diversificar os cuidados a prestar no âmbito desta resposta social, de acordo com os interesses, as necessidades pessoais e sociais, a funcionalidade e grau de autonomia, é fundamental implementar um sistema de apoio domiciliário estruturado em torno de uma abordagem global das necessidades e numa lógica de complementaridade social com os cuidados de saúde, que responda de forma eficaz às necessidades crescentes das pessoas em situação de dependência ou com deficiência.

Com a publicação da Portaria n.º 156/2025/1, de 7 de abril, foram implementadas as condições para a criação e implementação do projeto-piloto a nível das equipas de cuidados continuados integrados (ECCI), em seis unidades locais de saúde, durante um período de nove meses, em articulação com os serviços de apoio domiciliário, regulado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Um apoio que se enquadra no âmbito da rede de cuidados continuados, de forma a assegurar que as ECCI prestam os cuidados domiciliários de enfermagem e médicos de natureza preventiva, curativa, reabilitadora e ações paliativas, de acordo com necessidades detetadas.

Dado tratar-se de uma solução inovadora, justifica-se que seja aplicada de forma experimental, mediante implementação de projetos-piloto e salvaguardando-se as especificidades regionais dos territórios.

Assim, pela presente portaria são definidos os termos e as condições de implementação dos projetos-piloto de Serviço de Apoio Domiciliário + Saúde (SAD+Saúde), das medidas complementares e de articulação interinstitucional entre as áreas da saúde e da segurança social, bem como do acompanhamento, monitorização e avaliação da execução dos projetos-piloto.

Foram ouvidas a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a CONFECOOP - Confederação Cooperativa Portuguesa.(...)"

VAMOS ESCUTAR AS CRIANÇAS! - Dia Internacional da Erradicação da Pobreza 2025

por Rui Coelho -

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Ex.mos(as) Parceiros(as),

 

Hoje assinalamos o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza. A Garantia Europeia para a Infância pretende proporcionar a todas as crianças em risco de pobreza ou exclusão social acesso a serviços vitais, incluindo educação e acolhimento na primeira infância, educação, alimentação saudável, cuidados de saúde e habitação. Felizmente a maioria das crianças na União Europeia têm acesso garantido aos serviços essenciais, contudo o acesso inclusivo e verdadeiramente universal é vital para garantir oportunidades iguais para todas as crianças, em particular aquelas que, aos dias de hoje, ainda se encontram em situação de exclusão social devido à pobreza ou outras formas de desvantagem.

Não há melhor forma de assinalar este dia do que dar voz às próprias crianças e jovens, escutar o que nos têm a dizer e dar-lhes a oportunidade de participarem ativamente na identificação de estratégias eficazes, áreas onde podemos e devemos melhorar e definir os melhores métodos para que a sua voz esteja sempre presente na elaboração das políticas europeias.

Nesse sentido, a Comissão Europeia decidiu lançar hoje um inquérito para ouvir as crianças, os jovens, os seus pais e tutores sobre os seus pontos de vista sobre a Garantia para a Infância. Os contributos desta consulta que decorrerá  até ao próximo dia 8 de dezembro de 2025, contribuirão para a elaboração da Estratégia Europeia de Combate à Pobreza.

Desafio-vos a fazer chegar este inquérito ao maior número de crianças, jovens e pais de Portugal!

Muito obrigada por toda a colaboração!

  

SÓNIA ALMEIDA

Coordenadora Nacional Garantia para a Infância

National Coordinator Child Guarantee

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Coordenação Nacional da Garantia para a Infância

Av. 5 de Outubro,175B

1050-063 Lisboa, PORTUGAL

TEL + 351 300 511 386

www.garantiainfancia.gov.pt 

Encontro Explicativo sobre a interpretação efetiva do Decreto-Lei n.º 85-B/2025, de 30 de junho | dia 17 outubro | 15h00-16h00 | MUITO IMPORTANTE

por Rui Coelho -

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Caros Parceiros,

Na sequência da informação anteriormente remetida, relativa ao termo do regime de renovações automáticas das Autorizações de Residência cuja validade expirou entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025, cumpre esclarecer que estas continuam a ser aceites, desde que o cidadão reúna e apresente os seguintes elementos:

  • O título de residência caducado; e
  • O comprovativo do pagamento do pedido de renovação, devidamente emitido pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP (AIMA, IP).

No âmbito do compromisso da AIMA em prestar um serviço de qualidade e proximidade junto das entidades parceiras, serve o presente, para divulgar o Encontro Explicativo de interpretação efetiva do Decreto-Lei n.º 85-B/2025, de 30 de junho, a realizar-se no dia 17 de outubro de 2025.

A sessão será dinamizada pelo Dr. Luís Coimbra, Diretor do Departamento de Procedimentos Administrativos e de Qualidade da AIMA,  e terá lugar entre as 15h00 e as 16h00, na Plataforma Teams (segue link abaixo).

Aceder ao Link do Encontro

Ressalva-se, que não haverá espaço para questões e respostas durante o encontro. Caso surjam dúvidas ou questões no decurso ou após a sessão, as mesmas deverão ser remetidas por escrito, para parceiros@aima.gov.pt, sendo posteriormente analisadas e respondidas com a brevidade possível.

Aviso de abertura de candidaturas SAD+Saúde - Respostas Inovadoras

por Rui Coelho -

Aviso de abertura de candidaturas SAD+Saúde

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07-10-2025

 

Financiamento para Projetos-Piloto de Inovação Social

O XXV Governo Constitucional assumiu o objetivo de inovar nas respostas para as questões da dependência e do isolamento, tanto em contexto urbano como rural, através do reforço da rede de equipamentos e serviços existentes e da aposta na criação de modelos de apoio, que respeitem a autonomia das pessoas e incentivem a máxima permanência no seu meio natural de vida.

 O Serviço de Apoio Domiciliário prestado no domicílio do utente assume particular importância no conjunto das respostas sociais dirigidas a pessoas em situação de dependência, com deficiência ou incapacidade, combinando o apoio profissional com as redes familiares e os serviços de proximidade e com meios de acompanhamento à distância, num modelo de articulação entre os cuidados formais e informais, contribuindo para a promoção da autonomia destas pessoas, retardando ou evitando o acolhimento em respostas de natureza residencial. 

No sentido de adequar a resposta social de SAD às atuais exigências da vida em sociedade, bem como ao dinamismo e heterogeneidade do perfil da população idosa, com deficiência ou com incapacidade, e de modo a garantir a sua independência e autodeterminação, é necessário requalificar, implementar e testar um outro serviço de apoio domiciliário que assegure as condições indispensáveis à permanência destas pessoas no contexto sociofamiliar em que se inserem. 

Porque a prossecução desses objetivos implica qualificar os serviços e diversificar os cuidados a prestar no âmbito desta resposta social, de acordo com os interesses, as necessidades pessoais e sociais, a funcionalidade e grau de autonomia, é fundamental implementar um sistema de apoio domiciliário estruturado em torno de uma abordagem global das necessidades e numa lógica de complementaridade social com os cuidados de saúde, que responda de forma eficaz às necessidades crescentes das pessoas em situação de dependência ou com deficiência.

 Com a publicação da Portaria n.º 324/2025/1, de 3 de outubro, os projetos-piloto têm por objetivo implementar o SAD+ Saúde, em cinco regiões de Portugal continental, de modo a permitir uma avaliação sobre a adequabilidade técnica e financeira dos cuidados e serviços prestados às reais necessidades e expetativas dos utentes e das suas famílias, bem como dos termos do seu financiamento, a definir por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, segurança social e da saúde.

 1. Objetivos e Prioridades

 

1.1 Prioridades: 

O SAD+Saúde deve proporcionar um serviço integrado e complementar de prestação de cuidados humanizados, flexíveis e articulados, centrado nas necessidades e nas expectativas de vida das pessoas, a prestar no domicílio. 

1.2 Objetivos:

·        Melhorar o bem-estar e a qualidade de vida da pessoa idosa/ pessoa cuidada com base em metodologias adaptáveis no seu âmbito pessoal que garantam cuidados estimulem as suas capacidades funcionais, a saúde física e a saúde mental;

·        Promover a autonomia e o combate ao isolamento através de práticas e sistemas dinâmicos e flexíveis centrados nas pessoas, eficientes na otimização de capacidades e na redução da hospitalização e/ou recurso a serviços de urgência;

·        Desenvolver modelos de intervenção especializados através da articulação entre serviços e entidades, que partilhem recursos, capacidades e responsabilidades na prestação de serviços de caráter multidimensional dentro dos territórios de abrangência;

·        Alinhar a área de atuação identificada com os objetivos de política pública e com metas de desenvolvimento sustentável no desenvolvimento desta resposta nos contextos onde se insere., com um reconhecimento efetivo de resultados positivos e impacto diferenciador das mesmas.

2. Princípios e Definições 

2.1 Área de Especialização: 

Serviço de Apoio Domiciliário

 2.2 Beneficiárias/os: 

IPSS ou Entidades Equiparadas, que cumprindo os requisitos estabelecidos nos termos da cooperação conforme a Portaria 196-A/2015, na redação atual, já desenvolvam a resposta social Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) através de protocolo de cooperação celebrado com a Segurança Social. 

Cada Entidade poderá submeter um único projeto a candidatura. 

Serão aprovados 5 projetos, 1 por cada Região.

 2.3 Parcerias: 

A candidatura é apresentada e titulada por uma única Entidade Beneficiária, a qual deverá contar com uma ou mais entidades parceiras, em que a tipologia de serviço e atuação desta entidade parceira no projeto seja complementar à da Entidade Beneficiária, de forma a permitir alargar e flexibilizar a resposta. 

2.4 Montante de financiamento e referencial de recursos humanos:

·        O valor máximo de financiamento por projeto é de 300.384€ (trezentos mil e trezentos e oitenta e quatro euros). 

O referencial de financiamento e o quadro de recursos humanos proposto é o seguinte:

·        valor máximo da comparticipação da Segurança Social utente/mês: 834,40 €

·        quadro de Recursos Humanos (referencial para 30 utentes)

Quadro de Recursos Humanos  

 

A Equipa definida aplica-se ao referencial de 30 utentes, com uma média de 28 horas por semana em média para cada utente/beneficiário.

 Todos os profissionais abaixo listados deverão estar a 100% imputados ao serviço: 

·        1 Técnico Superior (formação na área de serviço social ou na área das ciências sociais, do comportamento ou da saúde)

·        12 Ajudantes de Ação Direta (AAD)

·        1 Auxiliar de Serviços Gerais

·        1 Cozinheira

·        1 Ajudante de Cozinha

2.5 Período de elegibilidade e prazo de execução: 

São elegíveis projetos pelo período de 1 ano.

 Os projetos aprovados serão sujeitos a monitorização da resposta social dada e a uma avaliação do impacto para uma apreciação da continuidade da sua experimentação, através de Comissão designada pelos Membros Do Governo responsáveis pela segurança social e saúde.

 

2.6 Área geográfica: 

As candidaturas serão submetidas conforme a seguinte divisão em regiões:

·        Norte;

·        Centro;

·        Lisboa e Vale do Tejo;

·        Alentejo;

·        Algarve.

 

A região em que a Entidade Beneficiária apresenta candidatura deverá:

·        Ser a mesma na qual a Entidade está sediada;

·        Abranger o território geográfico identificado em candidatura para implementação do projeto. 

2.7 Princípio da Proteção de Dados: 

O cumprimento das disposições previstas no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) de 25 de maio de 2018 e a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LPDP) – Lei nº 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, para efeitos de recolha, tratamento e processamento de dados pessoais.

3. Critérios e Forma de Avaliação dos projetos a financiar 

3.1 As candidaturas submetidas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios: 

a) Pertinência do projeto face às especificidades do território: urbano, rural, ambos; 

b) Adequação do projeto face à a Taxa de cobertura de SAD no território e taxa de beneficiários com complemento de 2º grau; 

c) Experiência de CLAS em projetos inovadores e potencialidade de parcerias apresentadas para a sustentabilidade do projeto; 

d) Viabilidade da operacionalização e adequação da equipa técnica à metodologia proposta; 

e) Potencial de impacto na qualidade de vida – autonomia e independência da pessoa cuidada.

3.2 Cada um dos critérios é avaliado de 0 a 20, sendo a classificação final ponderada igual ao somatório dos 5 critérios, perfazendo um máximo de 100%. No caso de haver empate entre candidaturas, o desempate e hierarquização das mesmas é feito entre a média dos critérios b) e c). 

3.3 As candidaturas que obtenham uma pontuação inferior a 50% da pontuação máxima atribuível não serão consideradas para efeitos do apoio.

4. Dotação 

A dotação orçamental afeta ao presente período de candidaturas é de 1.501.916,04€ (um milhão quinhentos e um mil novecentos e dezasseis euros e quatro cêntimos) para 5 Experiências Piloto.



5. Calendário

 

5.1 Submissão: as candidaturas são formalizadas através da submissão eletrónica de candidaturas no portal de internet da segurança social direta. O período de submissão de candidaturas decorre entre as 10:00 do dia 3 de novembro e as 17:00 horas do dia 24 de novembro de 2025.

 

5.2 Análise e Decisão: findo o prazo de submissão de candidaturas, o processo de análise e seleção nos seguintes termos e prazos:

·        No prazo máximo de 90 dias consecutivos, as candidaturas são analisadas e é emitida a respetiva proposta de decisão;

·        No prazo de 10 dias úteis após a emissão da proposta de decisão, os proponentes pronunciam-se sobre os termos da mesma. Na ausência de resposta, considera-se aceite a proposta de decisão nos termos nela contidos;

·        Em caso de não aceitação dos resultados da decisão, os candidatos podem exercer o direito de pronúncia, nos termos legais previstos no Código do Procedimento Administrativo.

 

6. Contactos

 Sem prejuízo da consulta da documentação aplicável, os pedidos de informação ou esclarecimento devem ser dirigidos a

iss-dds-inovsocial@seg-social.pt

 

 

Convite para Webinar SINDIA: Apresentação dos Resultados do Estudo Nacional sobre Desigualdades Sócio-Espaciais na Demência

por Rui Coelho -

 

Nãocostuma receber e-mails de flavia.machado@ua.pt. Saiba por que motivo isto é importante

 

Exmos(as) Senhores(as),

 

O SINDIA tem o prazer de convidar a V. Exa. para o webinar de apresentação dos resultados do Estudo Nacional sobre as Desigualdades Sócio-Espaciais na Demência, que terá lugar no dia 23 de outubro, às 14h30, em formato online.

O evento contará com a participação da Dra. Catarina Alvarez, da Associação Alzheimer Portugal, e visa apresentar os resultados do inquérito realizado. 

O webinar é gratuito, mas a inscrição é obrigatória, podendo ser realizada através do seguinte link:

 Inscrição no webinar "Resultados do estudo nacional sobre o cuidado à pessoa com demência residente em estrutura residencial para pessoas idosas: qual o impacto do ambiente?"

 O link de acesso será enviado posteriormente aos participantes inscritos. 

Agradecemos desde já a sua atenção e esperamos contar com a sua presença neste momento de partilha de conhecimento.

 

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Flávia Machado

Investigadora 

RISE-Health | Departamento de Educação e Psicologia 

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Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025, de 13 de outubro- Aprova o Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030.

por Rui Coelho -

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O Programa do XXIV Governo Constitucional reafirma o compromisso de colocar a promoção dos direitos e a proteção das crianças e jovens no centro das políticas públicas, tendo como prioridade o seu bem-estar, desenvolvimento integral e segurança. Deste modo, coloca-se o investimento no futuro das crianças e jovens no topo da agenda política, e salienta-se a necessidade de adotar uma visão holística e multissetorial em todas as matérias da área da infância e juventude.(...)Procurando responder a todos estes desafios, o Governo pretende reconhecer e valorizar os serviços e os profissionais que acompanham diretamente as crianças e os jovens nos seus contextos de vida, investindo na prevenção e na dimensão protetiva das respostas.(...)Pretende, igualmente, incentivar uma abordagem centrada na criança com o objetivo primordial de garantir que todas as crianças e jovens têm acesso a serviços de qualidade em matéria de saúde, educação, formação, ação social, segurança e habitação.

Link.  https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-ministros/34-2025-909307237

Consulte ainda : Estratégia Única dos Direitos da Criança

Governo aposta no apoio domiciliário com projetos-piloto em cinco regiões

por Rui Coelho -

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Projetos-piloto Sad+ Saúde vão prestar serviços no domicílio à população idosa, com deficiência ou incapacidade, permitindo que se mantenha no seu meio natural de vida.

•         O Governo pretende inovar nas respostas à dependência e isolamento, tanto em contexto urbano como rural, favorecendo a autonomia e qualidade de vida.

•         Os utentes do Sad+ Saúde podem cumular este serviço com outras respostas sociais, tendo direito a participar em todas as decisões em que são parte interessada.

 O aviso de abertura de concurso aos projetos piloto Sad+ Saúde será divulgado imediatamente a seguir à publicação da portaria (...)

 Consulte : https://www.portugal.gov.pt/pt/gc25/comunicacao/comunicado?i=governo-aposta-no-apoio-domiciliario-com-projetos-piloto-em-cinco-regioes

Governo junta "saúde" ao apoio domiciliário em projeto piloto

por Rui Coelho -

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A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, anunciou esta quarta-feira um projeto-piloto que junta ao apoio domiciliário uma vertente de saúde, que irá começar em breve.

O projeto vai chamar-se Sad+Saúde e funcionará durante um ano, um por cada região do continente (Norte, Centro, Sul, Litoral e Interior), após o que poderá ser alargado a todo o país.

Segundo o Governo, o Sad+Saúde deverá prestar serviços, além do fornecimento de refeições e cuidados de higiene, como o apoio na toma de medicação, tratamento de roupa e limpeza da casa, serviços de teleassistência, apoio a pequenas obras para eliminar barreiras físicas, acompanhamento a deslocações ao exterior e apoio psicossocial.

 

in. https://observador.pt/2025/10/01/governo-junta-saude-ao-apoio-domiciliario-em-projeto-piloto/

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