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                                         Alentejo Litoral


    Quem Somos?

     

    Plataforma Supraconcelhia  do Alentejo Litoral

    Esta Plataforma Territorial  , é um órgão da Rede Social, criado com o objetivo de reforçar a organização dos recursos e o planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio.

     Estas estruturas centram-se na discussão e concertação produzida em torno dos diagnósticos sociais e problemáticas identificadas pelos Conselhos Locais de Ação Social.

     Ao nível supraconcelhio, foram implementadas plataformas territoriais com base nas 28 NUT III, de acordo com o Dec-Lei n.º 68/2008, de 14 de abril (com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei n.º 85/2009, de 3 de abril e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto).


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Bilhete gratuito para um acompanhante de pessoa com deficiência em equipamentos e eventos culturais promovidos por entidades públicas.

por Rui Coelho -

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O DecretoLei n.º 65/2026, de 5 de março cria a medida de bilhete gratuito para um acompanhante de pessoa com deficiência em equipamentos e eventos culturais promovidos por entidades públicas. O diploma fundamenta-se no direito constitucional de acesso à cultura e na necessidade de garantir a participação das pessoas com deficiência na vida cultural em condições de igualdade, alinhando-se com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Na prática, o decreto-lei determina que museus, monumentos e espetáculos de natureza artística geridos pelo Estado ou por entidades do setor público devem assegurar gratuitidade no acesso ao acompanhante da pessoa com deficiência, cabendo à entidade gestora do equipamento cultural garantir a aplicação desta medida. O objetivo é remover barreiras à fruição cultural, promover a inclusão e facilitar a participação destas pessoas em atividades culturais e de lazer.

PTRR - Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência

por Rui Coelho -

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PTRR - Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência

Nota de conceito sobre o PTRR – Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência ("PTRR"), o programa de resposta à catástrofe climática que assolou várias regiões de Portugal Continental entre 28 janeiro e 15 de fevereiro de 2026, e que prepara Portugal para um futuro mais seguro, resiliente e competitivo.
 

Lei n.º 7/2026, publicada em 25 de fevereiro de 2026 no Diário da República, aprova o Estatuto da Pessoa Idosa em Portugal.

por Rui Coelho -

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Objetivo da lei

A lei cria um quadro legal específico para a proteção das pessoas idosas, reunindo num único diploma vários direitos que estavam dispersos em diferentes leis.

Pretende:

  • reforçar a dignidade, autonomia e participação social das pessoas idosas

  • tornar mais claros e exigíveis os seus direitos perante o Estado, famílias e instituições

  • orientar políticas públicas de envelhecimento ativo e proteção social.

Quem é considerado pessoa idosa

Para efeitos do Estatuto, considera-se pessoa idosa quem tem idade igual ou superior à idade legal de reforma.
Em 2026 essa idade é 66 anos e 9 meses.

Principais direitos previstos

O Estatuto reúne princípios como:

  • Direito a uma vida digna e autónoma

  • Proteção contra abuso, negligência e violência

  • Direito à participação social e comunitária

  • Acesso a cuidados de saúde adequados

  • Proteção económica e social

  • Direito a viver em ambiente familiar ou comunitário sempre que possível

Também estabelece deveres para o Estado, famílias, serviços públicos e instituições que cuidam de idosos.

Importante

A lei não cria muitos direitos totalmente novos, mas organiza e reforça direitos já existentes, facilitando a sua aplicação e defesa.

consulte aqui

Portaria n.º 88/2026/1 – Coeficientes de revalorização aplicáveis às pensões

por Rui Coelho -

 

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1) Portaria n.º 88/2026/1 – Coeficientes de revalorização aplicáveis às pensões

 Foi publicada em 23 de fevereiro de 2026 no Diário da República n.º 37/2026, Série I. Esta portaria define os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações anuais que são usadas como base de cálculo das pensões (incluindo pensões de invalidez e de velhice) para efeitos de atualização em 2026.

A aplicação destes coeficientes resulta de regras legais em vigor, que ponderam a variação do índice de preços no consumidor (IPC) e a evolução média dos ganhos declarados à Segurança Social.

 2) Atualização anterior de pensões e prestações sociais

Em 30 de dezembro de 2025 foi publicada também no DR a Portaria n.º 480-B/2025/1 (Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I), que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e pelo regime de proteção social convergente para o ano de 2026.

Portaria n.º 71/2026/1, de 13 de fevereiro

por Rui Coelho -

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Portaria n.º 71/2026/1, de 13 de fevereiro

Emitente:
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Informação da publicação
 
Data de Publicação:2026-02-13
SUMÁRIO
TEXTO
 

Equipas APIN fazem parte da estratégia da Segurança Social para uma intervenção mais integrada, próxima e preventiva

por Rui Coelho -

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Equipas de Ação Preventiva Integrada (APIN).

 O que fazem?

São equipas multidisciplinares criadas para prevenir e combater situações de risco social, atuando antes de os problemas se agravarem.

 Objetivos principais:

Identificar situações de vulnerabilidade social (pobreza extrema, exclusão social, negligência, violência, etc.);

Intervir precocemente junto de famílias e indivíduos em risco;

Promover a inclusão social e a autonomia;

Articular respostas entre diferentes entidades.

 Quem faz parte das equipas APIN?

Normalmente incluem profissionais como:

Assistentes sociais;

Psicólogos;

Educadores sociais.

Técnicos da Segurança Social.

Trabalham em articulação com escolas, centros de saúde, autarquias, CPCJ, IPSS e outras entidades locais.

 Que situações acompanham?

Famílias com múltiplas problemáticas sociais;

Crianças e jovens em risco;

Situações de desemprego prolongado e pobreza persistente;

Casos sinalizados por serviços públicos ou pela comunidade.

 Como atuam?

Avaliação da situação familiar;

Elaboração de planos de intervenção personalizados;

Acompanhamento regular;

 Encaminhamento para apoios sociais adequados.

 Em Portugal, as APIN fazem parte da estratégia da Segurança Social para uma intervenção mais integrada, próxima e preventiva.

in. https://cpr.pt/recrutameto-psicologo-a-clinico-equipa-integracao/?utm_source=chatgpt.com

PARES 3.0 - Apresentação de candidaturas de 20 de janeiro a 20 de março de 2026.

por Rui Coelho -

Requalificação e melhoria dos equipamentos destinados às pessoas em situação de sem abrigo

Apresentação de candidaturas de 20 de janeiro a 20 de março de 2026.

Atenta a importância de políticas públicas de combate aos fenómenos da pobreza e da exclusão social, promotoras de um acesso equitativo dos cidadãos a serviços e estabelecimentos de apoio social, e considerando que as resposta de alojamento temporário para pessoas em situação de sem-abrigo são cruciais porque oferecem segurança, dignidade e satisfazem necessidades básicas, sendo a base para a recuperação física e psicológica, permitindo o desenvolvimento de competências e reintegrando-as socialmente, transformando a invisibilidade e a vulnerabilidade em autonomia, num direito humano fundamental e universalmente reconhecido.

Neste contexto, é aberto pelo Despacho n.º 15430-A/2025, Diário da República, Suplemento 2.ª Série, n.º 248 de 26 de dezembro de 2025 uma fase para apresentação de candidaturas ao PARES 3.0, tendo como principal objetivo apoiar projetos de investimento/obras de requalificação e melhoria dos equipamentos destinados às pessoas em situação de sem-abrigo, nomeadamente os Centros de Alojamento Temporário.

Desta forma, são elegíveis as candidaturas à resposta social Centro de Alojamento Temporário, resposta social desenvolvida em equipamento, que visa o acolhimento, por um período de tempo limitado, de pessoas em situação de carência ou vulnerabilidade, como as pessoas em situação de sem abrigo, tendo em vista o encaminhamento para a resposta mais adequada.

É condição de elegibilidade e de acesso ao PARES 3.0 o cumprimento das condições específicas relativas à organização, instalação e funcionamento do Centro de Alojamento Temporário, nos termos do programa funcional de suporte à resposta.

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