Portaria n.º 307/2025/1 -
Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos entre 26 de julho e 27 de agosto de 2025.
Link . portaria 307-2025-1
Esta Plataforma Territorial , é um órgão da Rede Social, criado com o objetivo de reforçar a organização dos recursos e o planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio.
Estas estruturas centram-se na discussão e concertação produzida em torno dos diagnósticos sociais e problemáticas identificadas pelos Conselhos Locais de Ação Social.
Ao nível supraconcelhio, foram implementadas plataformas territoriais com base nas 28 NUT III, de acordo com o Dec-Lei n.º 68/2008, de 14 de abril (com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei n.º 85/2009, de 3 de abril e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto).
Portaria n.º 307/2025/1 -
Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos entre 26 de julho e 27 de agosto de 2025.
Link . portaria 307-2025-1
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A Rede Social divulga;
Foi publicada a 5.ª edição do relatório “Portugal Balanço Social”, da autoria de Bruno P. Carvalho, João Fanha, Miguel Fonseca e Susana Peralta da 2 e 3 Faculdade de Economia Universidade de Coimbra.. Este relatório tem por objetivo realizar um retrato anual económico e social do país e das famílias em Portugal. O relatório analisa as condições laborais e o mercado de trabalho, e dedica um capítulo às percepções, expectativas e confiança nas Instituições.
Acesso ao Link;
Gulbenkian Empregar
Apoio a projetos de qualificação e empregabilidade de jovens em situações de maior vulnerabilidade.
A iniciativa Gulbenkian Empregar tem como objetivo reforçar a segurança financeira e as taxas e qualidade do emprego entre jovens dos 16 e os 34 anos, em particular aqueles que não se encontram a estudar, nem a trabalhar, ou que se encontrem em situações de emprego precário, pouco qualificado ou com baixo rendimento.
Serão apoiados projetos inovadores, com forte potencial de replicação, que promovam a qualificação e a empregabilidade de jovens em situação de maior vulnerabilidade, residentes nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, no Algarve e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Em função das necessidades, os projetos poderão incluir ações como:
- desenvolvimento de literacias básicas (linguística, digital, financeira, entre outras);
- estímulo ao autoemprego;
- desenvolvimento de competências sociais, emocionais e técnicas;
- requalificação e reconhecimento de competências;
- estágios, orientação profissional, apoio à regularização de documentação e legalização de imigrantes;
- criação ou alargamento de redes locais de emprego.
- Condições do apoio
Serão selecionadas até 20 candidaturas, com um apoio máximo de 100.000€ por projeto, correspondente a até 60% do seu custo total, por um período máximo de 18 meses.
Critérios de elegibilidade
Podem candidatar-se a esta iniciativa pessoas coletivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos e legalmente reconhecidas, desde que integradas em consórcio com outras entidades – nomeadamente ONG, empresas, autarquias ou instituições públicas relevantes, como escolas, centros de emprego ou de formação profissional.
Critérios de seleção
As candidaturas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
Pertinência do projeto e dos resultados esperados face aos objetivos da iniciativa;
Originalidade e potencial de inovação nos processos e nos resultados;
Abrangência dos beneficiários finais, nomeadamente pessoas com rendimentos baixos ou muito baixos, baixas qualificações, em situação de desemprego ou abandono escolar precoce, abrangidas por prestações sociais, indocumentadas, imigrantes, requerentes de asilo ou em situação de exclusão social;
Qualidade formal da candidatura, do consórcio, da teoria da mudança e da articulação com outros projetos e iniciativas relevantes;
Participação ativa dos moradores e da comunidade local no desenho, implementação e sustentabilidade dos projetos;
Ambição dos resultados propostos em termos de melhoria dos níveis de qualificação, empregabilidade e rendimento dos beneficiários;
Sustentabilidade e escalabilidade, incluindo o potencial de alargamento do projeto, replicação da metodologia, de continuidade dos resultados e de integração em políticas públicas ou práticas institucionais.
Como concorrer
Só serão aceites candidaturas online;
Faça o seu registo em MyGulbenkian;
Antes de submeter o formulário de candidatura, verifique todos os critérios de elegibilidade. Aconselhamos a leitura do Regulamento (disponível na zona de Documentos);
A candidatura só será submissível depois de preenchidos todos os campos obrigatórios do formulário e feito o upload da documentação exigida no Regulamento;
No final, clicar no botão “submeter candidatura”. De forma a prevenir dificuldades na submissão das candidaturas, evite submeter a sua candidatura nos últimos dias do prazo.
As candidaturas para o Programa de Capacitação de Públicos Estratégicos para a Cidadania e Inclusão, com vista à inclusão de Pessoas com Deficiência e Incapacidade –(PCDI) estão abertas até ao dia 3 de outubro.
Esta iniciativa tem como objetivo principal estimular decisões, práticas e iniciativas que concretizem a inclusão, promovendo a autonomia das PCDI, através de ações de sensibilização e capacitação dirigidas a públicos estratégicos em setores transversais.
A proposta pretende beneficiar as PCDI, bem como suas famílias, profissionais, e agentes de diversos setores com responsabilidades na promoção da cidadania e dos seus direitos.
Podem candidatar-se ao financiamento todas as entidades que desenvolvam, de forma comprovada, atividades no domínio da inclusão das Pessoas com Deficiência e dos Direitos Humanos, nomeadamente:
conteúdos constantes no Referencial PIC:
- Ordem dos Psicólogos;
- Ordem dos Assistentes Sociais;
- Ordem dos Advogados;
- Ordem dos Arquitetos;
- Ordem dos Engenheiros;
- Ordem dos Engenheiros Técnicos;
- Ordem dos Médicos;
- Ordem dos Enfermeiros
Os apoios a conceder revestem a natureza de subvenção não reembolsável, assumindo a forma de financiamento de taxa fixa (40% - quarenta por cento), prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 20- A/2023 de 22 de março, num montante máximo, por candidatura, de 200.000€ (duzentos mil euros).
As ações de sensibilização e capacitação integradas nas candidaturas apresentadas devem ter início e término no período de 24 meses. A apresentação das candidaturas é efetuada através da submissão de formulário eletrónico no Balcão dos Fundos.
Para mais informações sobre os critérios de elegibilidade, o processo de candidatura, referencial e outras questões, consultar o aviso disponível AQUI o Aviso Capacitação PCDI, assim como os restantes documentos:
Para candidaturas, visite a página do Balcão dos Fundos.
Pode descarregar os anexos A-3 e B-1 do aviso em formato acessível:
Em momento oportuno será agendado um Webinar para esclarecimento de questões.
Aceda aqui: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/55-c-2025-925904931
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No âmbito da Componente 03 – Respostas Sociais, investimento RE-C03-i01 - Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), surge a medida C03-i01-m01 – Requalificação e Alargamento da Rede de Equipamentos e Respostas Sociais, tendo como objetivo modernizar e alargar a rede de serviços de apoio social, a fim de criar métodos mais eficientes de prestação dos serviços, obter uma maior cobertura territorial a nível nacional e melhorar as condições de trabalho dos profissionais nestas estruturas e a qualidade dos cuidados prestados aos utentes.
Neste contexto, surge o Aviso N.º 16/C03-i01/2025 – Aquisição de Equipamento Móvel para uma fase de candidaturas destinada à aquisição de equipamento móvel, com uma dotação de € 38 milhões de euros enquadrado com as opções previstas na reprogramação do PRR concretizada no início de 2025, assumindo-se como um apoio adicional decisivo para a concretização destes investimentos no PRR.
O período para apresentação das candidaturas tem início a 24 de junho de 2025 e encerra a 24 de julho de 2025 pelas 17:59:59.
Este aviso destina-se única e exclusivamente aos beneficiários finais que tenham celebrado Contrato de Comparticipação Financeira, cujos projetos de investimento se encontrem em execução, com auto de consignação com data anterior a 1 de outubro de 2025, na medida RE-C03-i01.m01 – Requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais do PRR, nomeadamente nos seus Avisos N.º 02/C03-i01/2021, N.º 03/C03-i01/2022, N.º 04/C03-i01/2022, N.º 05/C03-i01/2022, N.º 09/C03-i01/2023 e N.º 10/C03-i01/2023, com intervenção nas respostas sociais contratualizadas:
Tem como objetivo financiar a aquisição de equipamento móvel, de manifesta necessidade para o funcionamento das respostas sociais, privilegiando a efetiva melhoria das condições de instalação, segurança e conforto dos utentes nestas repostas e cuja requalificação e alargamento integrou os referidos investimentos, no estrito número dos lugares efetivamente financiados.
A aquisição do equipamento móvel deve estar concluída até 30/06/2026.
São elegíveis os equipamentos móveis constantes do Anexo I do presente aviso, conforme adequabilidade a cada uma das respostas sociais. E, podem ser considerados outros equipamentos móveis desde que devidamente justificados e aprovados pelo ISS,IP na qualidade de Beneficiário Intermediário.
O aviso tem uma cobertura territorial que abrange Portugal Continental
Página dedicada à informação, medidas e diplomas relacionadas com a pandemia COVID-19.