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                                         Alentejo Litoral


    Quem Somos?

     

    Plataforma Supraconcelhia  do Alentejo Litoral

    Esta Plataforma Territorial  , é um órgão da Rede Social, criado com o objetivo de reforçar a organização dos recursos e o planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio.

     Estas estruturas centram-se na discussão e concertação produzida em torno dos diagnósticos sociais e problemáticas identificadas pelos Conselhos Locais de Ação Social.

     Ao nível supraconcelhio, foram implementadas plataformas territoriais com base nas 28 NUT III, de acordo com o Dec-Lei n.º 68/2008, de 14 de abril (com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei n.º 85/2009, de 3 de abril e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto).


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Bilhete gratuito para um acompanhante de pessoa com deficiência em equipamentos e eventos culturais promovidos por entidades públicas.

por Rui Coelho -

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O DecretoLei n.º 65/2026, de 5 de março cria a medida de bilhete gratuito para um acompanhante de pessoa com deficiência em equipamentos e eventos culturais promovidos por entidades públicas. O diploma fundamenta-se no direito constitucional de acesso à cultura e na necessidade de garantir a participação das pessoas com deficiência na vida cultural em condições de igualdade, alinhando-se com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Na prática, o decreto-lei determina que museus, monumentos e espetáculos de natureza artística geridos pelo Estado ou por entidades do setor público devem assegurar gratuitidade no acesso ao acompanhante da pessoa com deficiência, cabendo à entidade gestora do equipamento cultural garantir a aplicação desta medida. O objetivo é remover barreiras à fruição cultural, promover a inclusão e facilitar a participação destas pessoas em atividades culturais e de lazer.

PTRR - Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência

por Rui Coelho -

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PTRR - Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência

Nota de conceito sobre o PTRR – Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência ("PTRR"), o programa de resposta à catástrofe climática que assolou várias regiões de Portugal Continental entre 28 janeiro e 15 de fevereiro de 2026, e que prepara Portugal para um futuro mais seguro, resiliente e competitivo.
 

Lei n.º 7/2026, publicada em 25 de fevereiro de 2026 no Diário da República, aprova o Estatuto da Pessoa Idosa em Portugal.

por Rui Coelho -

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Objetivo da lei

A lei cria um quadro legal específico para a proteção das pessoas idosas, reunindo num único diploma vários direitos que estavam dispersos em diferentes leis.

Pretende:

  • reforçar a dignidade, autonomia e participação social das pessoas idosas

  • tornar mais claros e exigíveis os seus direitos perante o Estado, famílias e instituições

  • orientar políticas públicas de envelhecimento ativo e proteção social.

Quem é considerado pessoa idosa

Para efeitos do Estatuto, considera-se pessoa idosa quem tem idade igual ou superior à idade legal de reforma.
Em 2026 essa idade é 66 anos e 9 meses.

Principais direitos previstos

O Estatuto reúne princípios como:

  • Direito a uma vida digna e autónoma

  • Proteção contra abuso, negligência e violência

  • Direito à participação social e comunitária

  • Acesso a cuidados de saúde adequados

  • Proteção económica e social

  • Direito a viver em ambiente familiar ou comunitário sempre que possível

Também estabelece deveres para o Estado, famílias, serviços públicos e instituições que cuidam de idosos.

Importante

A lei não cria muitos direitos totalmente novos, mas organiza e reforça direitos já existentes, facilitando a sua aplicação e defesa.

consulte aqui

Portaria n.º 88/2026/1 – Coeficientes de revalorização aplicáveis às pensões

por Rui Coelho -

 

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1) Portaria n.º 88/2026/1 – Coeficientes de revalorização aplicáveis às pensões

 Foi publicada em 23 de fevereiro de 2026 no Diário da República n.º 37/2026, Série I. Esta portaria define os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações anuais que são usadas como base de cálculo das pensões (incluindo pensões de invalidez e de velhice) para efeitos de atualização em 2026.

A aplicação destes coeficientes resulta de regras legais em vigor, que ponderam a variação do índice de preços no consumidor (IPC) e a evolução média dos ganhos declarados à Segurança Social.

 2) Atualização anterior de pensões e prestações sociais

Em 30 de dezembro de 2025 foi publicada também no DR a Portaria n.º 480-B/2025/1 (Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I), que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e pelo regime de proteção social convergente para o ano de 2026.

Portaria n.º 71/2026/1, de 13 de fevereiro

por Rui Coelho -

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Portaria n.º 71/2026/1, de 13 de fevereiro

Emitente:
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Informação da publicação
 
Data de Publicação:2026-02-13
SUMÁRIO
TEXTO
 

Equipas APIN fazem parte da estratégia da Segurança Social para uma intervenção mais integrada, próxima e preventiva

por Rui Coelho -

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Equipas de Ação Preventiva Integrada (APIN).

 O que fazem?

São equipas multidisciplinares criadas para prevenir e combater situações de risco social, atuando antes de os problemas se agravarem.

 Objetivos principais:

Identificar situações de vulnerabilidade social (pobreza extrema, exclusão social, negligência, violência, etc.);

Intervir precocemente junto de famílias e indivíduos em risco;

Promover a inclusão social e a autonomia;

Articular respostas entre diferentes entidades.

 Quem faz parte das equipas APIN?

Normalmente incluem profissionais como:

Assistentes sociais;

Psicólogos;

Educadores sociais.

Técnicos da Segurança Social.

Trabalham em articulação com escolas, centros de saúde, autarquias, CPCJ, IPSS e outras entidades locais.

 Que situações acompanham?

Famílias com múltiplas problemáticas sociais;

Crianças e jovens em risco;

Situações de desemprego prolongado e pobreza persistente;

Casos sinalizados por serviços públicos ou pela comunidade.

 Como atuam?

Avaliação da situação familiar;

Elaboração de planos de intervenção personalizados;

Acompanhamento regular;

 Encaminhamento para apoios sociais adequados.

 Em Portugal, as APIN fazem parte da estratégia da Segurança Social para uma intervenção mais integrada, próxima e preventiva.

in. https://cpr.pt/recrutameto-psicologo-a-clinico-equipa-integracao/?utm_source=chatgpt.com

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