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Esta Plataforma Territorial , é um órgão da Rede Social, criado com o objetivo de reforçar a organização dos recursos e o planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio.
Estas estruturas centram-se na discussão e concertação produzida em torno dos diagnósticos sociais e problemáticas identificadas pelos Conselhos Locais de Ação Social.
Ao nível supraconcelhio, foram implementadas plataformas territoriais com base nas 28 NUT III, de acordo com o Dec-Lei n.º 68/2008, de 14 de abril (com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei n.º 85/2009, de 3 de abril e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto).

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O Decreto‑Lei n.º 65/2026, de 5 de março cria a medida de bilhete gratuito para um acompanhante de pessoa com deficiência em equipamentos e eventos culturais promovidos por entidades públicas. O diploma fundamenta-se no direito constitucional de acesso à cultura e na necessidade de garantir a participação das pessoas com deficiência na vida cultural em condições de igualdade, alinhando-se com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Na prática, o decreto-lei determina que museus, monumentos e espetáculos de natureza artística geridos pelo Estado ou por entidades do setor público devem assegurar gratuitidade no acesso ao acompanhante da pessoa com deficiência, cabendo à entidade gestora do equipamento cultural garantir a aplicação desta medida. O objetivo é remover barreiras à fruição cultural, promover a inclusão e facilitar a participação destas pessoas em atividades culturais e de lazer.


A lei cria um quadro legal específico para a proteção das pessoas idosas, reunindo num único diploma vários direitos que estavam dispersos em diferentes leis.
Pretende:
reforçar a dignidade, autonomia e participação social das pessoas idosas
tornar mais claros e exigíveis os seus direitos perante o Estado, famílias e instituições
orientar políticas públicas de envelhecimento ativo e proteção social.
Para efeitos do Estatuto, considera-se pessoa idosa quem tem idade igual ou superior à idade legal de reforma.
Em 2026 essa idade é 66 anos e 9 meses.
O Estatuto reúne princípios como:
Direito a uma vida digna e autónoma
Proteção contra abuso, negligência e violência
Direito à participação social e comunitária
Acesso a cuidados de saúde adequados
Proteção económica e social
Direito a viver em ambiente familiar ou comunitário sempre que possível
Também estabelece deveres para o Estado, famílias, serviços públicos e instituições que cuidam de idosos.
A lei não cria muitos direitos totalmente novos, mas organiza e reforça direitos já existentes, facilitando a sua aplicação e defesa.

Foi publicada em 23 de fevereiro de 2026 no Diário da República n.º 37/2026, Série I. Esta portaria define os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações anuais que são usadas como base de cálculo das pensões (incluindo pensões de invalidez e de velhice) para efeitos de atualização em 2026.
A aplicação destes coeficientes resulta de regras legais em vigor, que ponderam a variação do índice de preços no consumidor (IPC) e a evolução média dos ganhos declarados à Segurança Social.
Em 30 de dezembro de 2025 foi publicada também no DR a Portaria n.º 480-B/2025/1 (Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I), que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e pelo regime de proteção social convergente para o ano de 2026.

Portaria n.º 71/2026/1
de 13 de fevereiro
O rendimento social de inserção (RSI), enquanto prestação de solidariedade, visa garantir mínimos sociais e constitui um instrumento essencial de combate à pobreza, bem como de promoção da integração e inclusão social, assegurando uma resposta mínima às necessidades básicas das pessoas e famílias mais vulneráveis.
No âmbito do Programa do XXV Governo Constitucional, prevê-se que o sistema de proteção social deve estar focado em proporcionar uma efetiva proteção a quem está mais vulnerável, pelo que é essencial reforçar esta prestação, de forma a prevenir situações de pobreza e exclusão social.
Nesse sentido a presente portaria procede à atualização do valor de referência do rendimento social de inserção (RSI) para o ano de 2026, correspondendo a 247,56 €, de acordo com a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, por referência ao mês de dezembro de 2025, que foi de 2,20 %.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria procede à 11.ª alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.os 5/2017, de 3 de janeiro, 253/2017, de 8 de agosto, 52/2018, de 21 de fevereiro, 22/2019, de 17 de janeiro, 65/2021, de 17 de março, 32/2023, de 20 de janeiro, 420/2023, de 11 de dezembro, e 39/2025/1, de 14 de fevereiro.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto
O artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 31.º
[...]
1 - O valor do rendimento social de inserção é fixado em 247,56 €, que corresponde a 46,09 % do indexante dos apoios sociais (IAS).
2 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 9 de fevereiro de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 14 de janeiro de 2026.


Equipas de Ação Preventiva Integrada (APIN).
O que fazem?
São equipas multidisciplinares criadas para prevenir e combater situações de risco social, atuando antes de os problemas se agravarem.
Objetivos principais:
Identificar situações de vulnerabilidade social (pobreza extrema, exclusão social, negligência, violência, etc.);
Intervir precocemente junto de famílias e indivíduos em risco;
Promover a inclusão social e a autonomia;
Articular respostas entre diferentes entidades.
Quem faz parte das equipas APIN?
Normalmente incluem profissionais como:
Assistentes sociais;
Psicólogos;
Educadores sociais.
Técnicos da Segurança Social.
Trabalham em articulação com escolas, centros de saúde, autarquias, CPCJ, IPSS e outras entidades locais.
Que situações acompanham?
Famílias com múltiplas problemáticas sociais;
Crianças e jovens em risco;
Situações de desemprego prolongado e pobreza persistente;
Casos sinalizados por serviços públicos ou pela comunidade.
Como atuam?
Avaliação da situação familiar;
Elaboração de planos de intervenção personalizados;
Acompanhamento regular;
Encaminhamento para apoios sociais adequados.
Em Portugal, as APIN fazem parte da estratégia da Segurança Social para uma intervenção mais integrada, próxima e preventiva.
in. https://cpr.pt/recrutameto-psicologo-a-clinico-equipa-integracao/?utm_source=chatgpt.com
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