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                                         Alentejo Litoral


    Quem Somos?

     

    Plataforma Supraconcelhia  do Alentejo Litoral

    Esta Plataforma Territorial  , é um órgão da Rede Social, criado com o objetivo de reforçar a organização dos recursos e o planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio.

     Estas estruturas centram-se na discussão e concertação produzida em torno dos diagnósticos sociais e problemáticas identificadas pelos Conselhos Locais de Ação Social.

     Ao nível supraconcelhio, foram implementadas plataformas territoriais com base nas 28 NUT III, de acordo com o Dec-Lei n.º 68/2008, de 14 de abril (com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei n.º 85/2009, de 3 de abril e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto).


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Aviso de abertura de candidaturas SAD+Saúde - Respostas Inovadoras

por Rui Coelho -

Aviso de abertura de candidaturas SAD+Saúde

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07-10-2025

 

Financiamento para Projetos-Piloto de Inovação Social

O XXV Governo Constitucional assumiu o objetivo de inovar nas respostas para as questões da dependência e do isolamento, tanto em contexto urbano como rural, através do reforço da rede de equipamentos e serviços existentes e da aposta na criação de modelos de apoio, que respeitem a autonomia das pessoas e incentivem a máxima permanência no seu meio natural de vida.

 O Serviço de Apoio Domiciliário prestado no domicílio do utente assume particular importância no conjunto das respostas sociais dirigidas a pessoas em situação de dependência, com deficiência ou incapacidade, combinando o apoio profissional com as redes familiares e os serviços de proximidade e com meios de acompanhamento à distância, num modelo de articulação entre os cuidados formais e informais, contribuindo para a promoção da autonomia destas pessoas, retardando ou evitando o acolhimento em respostas de natureza residencial. 

No sentido de adequar a resposta social de SAD às atuais exigências da vida em sociedade, bem como ao dinamismo e heterogeneidade do perfil da população idosa, com deficiência ou com incapacidade, e de modo a garantir a sua independência e autodeterminação, é necessário requalificar, implementar e testar um outro serviço de apoio domiciliário que assegure as condições indispensáveis à permanência destas pessoas no contexto sociofamiliar em que se inserem. 

Porque a prossecução desses objetivos implica qualificar os serviços e diversificar os cuidados a prestar no âmbito desta resposta social, de acordo com os interesses, as necessidades pessoais e sociais, a funcionalidade e grau de autonomia, é fundamental implementar um sistema de apoio domiciliário estruturado em torno de uma abordagem global das necessidades e numa lógica de complementaridade social com os cuidados de saúde, que responda de forma eficaz às necessidades crescentes das pessoas em situação de dependência ou com deficiência.

 Com a publicação da Portaria n.º 324/2025/1, de 3 de outubro, os projetos-piloto têm por objetivo implementar o SAD+ Saúde, em cinco regiões de Portugal continental, de modo a permitir uma avaliação sobre a adequabilidade técnica e financeira dos cuidados e serviços prestados às reais necessidades e expetativas dos utentes e das suas famílias, bem como dos termos do seu financiamento, a definir por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, segurança social e da saúde.

 1. Objetivos e Prioridades

 

1.1 Prioridades: 

O SAD+Saúde deve proporcionar um serviço integrado e complementar de prestação de cuidados humanizados, flexíveis e articulados, centrado nas necessidades e nas expectativas de vida das pessoas, a prestar no domicílio. 

1.2 Objetivos:

·        Melhorar o bem-estar e a qualidade de vida da pessoa idosa/ pessoa cuidada com base em metodologias adaptáveis no seu âmbito pessoal que garantam cuidados estimulem as suas capacidades funcionais, a saúde física e a saúde mental;

·        Promover a autonomia e o combate ao isolamento através de práticas e sistemas dinâmicos e flexíveis centrados nas pessoas, eficientes na otimização de capacidades e na redução da hospitalização e/ou recurso a serviços de urgência;

·        Desenvolver modelos de intervenção especializados através da articulação entre serviços e entidades, que partilhem recursos, capacidades e responsabilidades na prestação de serviços de caráter multidimensional dentro dos territórios de abrangência;

·        Alinhar a área de atuação identificada com os objetivos de política pública e com metas de desenvolvimento sustentável no desenvolvimento desta resposta nos contextos onde se insere., com um reconhecimento efetivo de resultados positivos e impacto diferenciador das mesmas.

2. Princípios e Definições 

2.1 Área de Especialização: 

Serviço de Apoio Domiciliário

 2.2 Beneficiárias/os: 

IPSS ou Entidades Equiparadas, que cumprindo os requisitos estabelecidos nos termos da cooperação conforme a Portaria 196-A/2015, na redação atual, já desenvolvam a resposta social Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) através de protocolo de cooperação celebrado com a Segurança Social. 

Cada Entidade poderá submeter um único projeto a candidatura. 

Serão aprovados 5 projetos, 1 por cada Região.

 2.3 Parcerias: 

A candidatura é apresentada e titulada por uma única Entidade Beneficiária, a qual deverá contar com uma ou mais entidades parceiras, em que a tipologia de serviço e atuação desta entidade parceira no projeto seja complementar à da Entidade Beneficiária, de forma a permitir alargar e flexibilizar a resposta. 

2.4 Montante de financiamento e referencial de recursos humanos:

·        O valor máximo de financiamento por projeto é de 300.384€ (trezentos mil e trezentos e oitenta e quatro euros). 

O referencial de financiamento e o quadro de recursos humanos proposto é o seguinte:

·        valor máximo da comparticipação da Segurança Social utente/mês: 834,40 €

·        quadro de Recursos Humanos (referencial para 30 utentes)

Quadro de Recursos Humanos  

 

A Equipa definida aplica-se ao referencial de 30 utentes, com uma média de 28 horas por semana em média para cada utente/beneficiário.

 Todos os profissionais abaixo listados deverão estar a 100% imputados ao serviço: 

·        1 Técnico Superior (formação na área de serviço social ou na área das ciências sociais, do comportamento ou da saúde)

·        12 Ajudantes de Ação Direta (AAD)

·        1 Auxiliar de Serviços Gerais

·        1 Cozinheira

·        1 Ajudante de Cozinha

2.5 Período de elegibilidade e prazo de execução: 

São elegíveis projetos pelo período de 1 ano.

 Os projetos aprovados serão sujeitos a monitorização da resposta social dada e a uma avaliação do impacto para uma apreciação da continuidade da sua experimentação, através de Comissão designada pelos Membros Do Governo responsáveis pela segurança social e saúde.

 

2.6 Área geográfica: 

As candidaturas serão submetidas conforme a seguinte divisão em regiões:

·        Norte;

·        Centro;

·        Lisboa e Vale do Tejo;

·        Alentejo;

·        Algarve.

 

A região em que a Entidade Beneficiária apresenta candidatura deverá:

·        Ser a mesma na qual a Entidade está sediada;

·        Abranger o território geográfico identificado em candidatura para implementação do projeto. 

2.7 Princípio da Proteção de Dados: 

O cumprimento das disposições previstas no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) de 25 de maio de 2018 e a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LPDP) – Lei nº 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, para efeitos de recolha, tratamento e processamento de dados pessoais.

3. Critérios e Forma de Avaliação dos projetos a financiar 

3.1 As candidaturas submetidas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios: 

a) Pertinência do projeto face às especificidades do território: urbano, rural, ambos; 

b) Adequação do projeto face à a Taxa de cobertura de SAD no território e taxa de beneficiários com complemento de 2º grau; 

c) Experiência de CLAS em projetos inovadores e potencialidade de parcerias apresentadas para a sustentabilidade do projeto; 

d) Viabilidade da operacionalização e adequação da equipa técnica à metodologia proposta; 

e) Potencial de impacto na qualidade de vida – autonomia e independência da pessoa cuidada.

3.2 Cada um dos critérios é avaliado de 0 a 20, sendo a classificação final ponderada igual ao somatório dos 5 critérios, perfazendo um máximo de 100%. No caso de haver empate entre candidaturas, o desempate e hierarquização das mesmas é feito entre a média dos critérios b) e c). 

3.3 As candidaturas que obtenham uma pontuação inferior a 50% da pontuação máxima atribuível não serão consideradas para efeitos do apoio.

4. Dotação 

A dotação orçamental afeta ao presente período de candidaturas é de 1.501.916,04€ (um milhão quinhentos e um mil novecentos e dezasseis euros e quatro cêntimos) para 5 Experiências Piloto.



5. Calendário

 

5.1 Submissão: as candidaturas são formalizadas através da submissão eletrónica de candidaturas no portal de internet da segurança social direta. O período de submissão de candidaturas decorre entre as 10:00 do dia 3 de novembro e as 17:00 horas do dia 24 de novembro de 2025.

 

5.2 Análise e Decisão: findo o prazo de submissão de candidaturas, o processo de análise e seleção nos seguintes termos e prazos:

·        No prazo máximo de 90 dias consecutivos, as candidaturas são analisadas e é emitida a respetiva proposta de decisão;

·        No prazo de 10 dias úteis após a emissão da proposta de decisão, os proponentes pronunciam-se sobre os termos da mesma. Na ausência de resposta, considera-se aceite a proposta de decisão nos termos nela contidos;

·        Em caso de não aceitação dos resultados da decisão, os candidatos podem exercer o direito de pronúncia, nos termos legais previstos no Código do Procedimento Administrativo.

 

6. Contactos

 Sem prejuízo da consulta da documentação aplicável, os pedidos de informação ou esclarecimento devem ser dirigidos a

iss-dds-inovsocial@seg-social.pt

 

 

Convite para Webinar SINDIA: Apresentação dos Resultados do Estudo Nacional sobre Desigualdades Sócio-Espaciais na Demência

por Rui Coelho -

 

Nãocostuma receber e-mails de flavia.machado@ua.pt. Saiba por que motivo isto é importante

 

Exmos(as) Senhores(as),

 

O SINDIA tem o prazer de convidar a V. Exa. para o webinar de apresentação dos resultados do Estudo Nacional sobre as Desigualdades Sócio-Espaciais na Demência, que terá lugar no dia 23 de outubro, às 14h30, em formato online.

O evento contará com a participação da Dra. Catarina Alvarez, da Associação Alzheimer Portugal, e visa apresentar os resultados do inquérito realizado. 

O webinar é gratuito, mas a inscrição é obrigatória, podendo ser realizada através do seguinte link:

 Inscrição no webinar "Resultados do estudo nacional sobre o cuidado à pessoa com demência residente em estrutura residencial para pessoas idosas: qual o impacto do ambiente?"

 O link de acesso será enviado posteriormente aos participantes inscritos. 

Agradecemos desde já a sua atenção e esperamos contar com a sua presença neste momento de partilha de conhecimento.

 

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Flávia Machado

Investigadora 

RISE-Health | Departamento de Educação e Psicologia 

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Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025, de 13 de outubro- Aprova o Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030.

por Rui Coelho -

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O Programa do XXIV Governo Constitucional reafirma o compromisso de colocar a promoção dos direitos e a proteção das crianças e jovens no centro das políticas públicas, tendo como prioridade o seu bem-estar, desenvolvimento integral e segurança. Deste modo, coloca-se o investimento no futuro das crianças e jovens no topo da agenda política, e salienta-se a necessidade de adotar uma visão holística e multissetorial em todas as matérias da área da infância e juventude.(...)Procurando responder a todos estes desafios, o Governo pretende reconhecer e valorizar os serviços e os profissionais que acompanham diretamente as crianças e os jovens nos seus contextos de vida, investindo na prevenção e na dimensão protetiva das respostas.(...)Pretende, igualmente, incentivar uma abordagem centrada na criança com o objetivo primordial de garantir que todas as crianças e jovens têm acesso a serviços de qualidade em matéria de saúde, educação, formação, ação social, segurança e habitação.

Link.  https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-ministros/34-2025-909307237

Consulte ainda : Estratégia Única dos Direitos da Criança

Governo aposta no apoio domiciliário com projetos-piloto em cinco regiões

por Rui Coelho -

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Projetos-piloto Sad+ Saúde vão prestar serviços no domicílio à população idosa, com deficiência ou incapacidade, permitindo que se mantenha no seu meio natural de vida.

•         O Governo pretende inovar nas respostas à dependência e isolamento, tanto em contexto urbano como rural, favorecendo a autonomia e qualidade de vida.

•         Os utentes do Sad+ Saúde podem cumular este serviço com outras respostas sociais, tendo direito a participar em todas as decisões em que são parte interessada.

 O aviso de abertura de concurso aos projetos piloto Sad+ Saúde será divulgado imediatamente a seguir à publicação da portaria (...)

 Consulte : https://www.portugal.gov.pt/pt/gc25/comunicacao/comunicado?i=governo-aposta-no-apoio-domiciliario-com-projetos-piloto-em-cinco-regioes

Governo junta "saúde" ao apoio domiciliário em projeto piloto

por Rui Coelho -

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A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, anunciou esta quarta-feira um projeto-piloto que junta ao apoio domiciliário uma vertente de saúde, que irá começar em breve.

O projeto vai chamar-se Sad+Saúde e funcionará durante um ano, um por cada região do continente (Norte, Centro, Sul, Litoral e Interior), após o que poderá ser alargado a todo o país.

Segundo o Governo, o Sad+Saúde deverá prestar serviços, além do fornecimento de refeições e cuidados de higiene, como o apoio na toma de medicação, tratamento de roupa e limpeza da casa, serviços de teleassistência, apoio a pequenas obras para eliminar barreiras físicas, acompanhamento a deslocações ao exterior e apoio psicossocial.

 

in. https://observador.pt/2025/10/01/governo-junta-saude-ao-apoio-domiciliario-em-projeto-piloto/

Evento de encerramento do projeto IAT_GPI_OCDE “Desenvolver Ferramentas Estruturais para Implementar a Garantia Europeia para a Infância em Portugal”

por Rui Coelho -

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Divulgamos o  PowerPoint com a apresentação realizada pela equipa da OCDE,  no evento

 de encerramento do projeto IAT_GPI_OCDE “Desenvolver Ferramentas Estruturais para

 implementar a Garantia Europeia para a Infância em Portugal”, bem como o seu

  vídeo promocional.

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REDE SOCIAL

PLANAPP – Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas -NOTA DE ANÁLISE N.º 12-

por Rui Coelho -

 

Envelhecimento na população Perceções, recursos de saúde e respostas sociais.

 

Divulgamos o caderno em anexo . assim como link.  https://planapp.gov.pt/

 

PLANAPP – Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas Campus XXI, Av. João XXI, n. 63 1000-300 Lisboa 

www.planapp.gov.p

Data de pagamento dos acordos de cooperação

por Rui Coelho -

Datas antecipadas em setembro

As datas de pagamento dos acordos de cooperação celebrados com as instituições do setor social vão ser antecipadas já a partir de setembro, passando os pagamentos a ser feitos sempre até ao dia 19 de cada mês.


Esta alteração na data de pagamento vai permitir a estas instituições, uma maior previsibilidade de tesouraria e maior liquidez quando cumprem as responsabilidades contributivas à Segurança Social.


Esta medida pretende contribuir para a estabilidade financeira do setor Social e Solidário, que emprega cerca de 300.000 trabalhadores.

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