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                                         Alentejo Litoral


    Quem Somos?

     

    Plataforma Supraconcelhia  do Alentejo Litoral

    Esta Plataforma Territorial  , é um órgão da Rede Social, criado com o objetivo de reforçar a organização dos recursos e o planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio.

     Estas estruturas centram-se na discussão e concertação produzida em torno dos diagnósticos sociais e problemáticas identificadas pelos Conselhos Locais de Ação Social.

     Ao nível supraconcelhio, foram implementadas plataformas territoriais com base nas 28 NUT III, de acordo com o Dec-Lei n.º 68/2008, de 14 de abril (com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei n.º 85/2009, de 3 de abril e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto).


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PROCOOP- Despacho n.º 4368/2025 -2025-04-08

por Rui Coelho -

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Despacho n.º 4368/2025 - Diário da República n.º 69/2025, Série II de 2025-04-08


Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão e Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social
Aprova o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP).

Candiddaturas Abertas - Microcredencial Saúde das pessoas migrantes e refugiadas | Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal

por Rui Coelho -

A Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal divulga a abertura das candidaturas para o seguinte curso breve/microcredencial: 

 

 

 

 

Microcredencial Saúde das pessoas migrantes e refugiadas

 

mobilidade global de pessoas tem-se revelado uma tendência contínua e crescente. Entre 1990 e 2020, o número de migrantes internacionais aumentou significativamente, alcançando 281 milhões em todo o mundo.

As pessoas migrantes enfrentam desafios nos países de destino, transversalmente caracterizados por vulnerabilidades sociais e económicas que condicionam a saúde individual e coletiva. Em acréscimo, configuram-se ainda complexidades particulares nos âmbitos da cidadania, procura e acesso aos serviços de saúde, comportamentos de saúdeliteracia em saúdedoenças transmissíveis e não transmissíveis.

Pelas problemáticas e vulnerabilidade destas pessoas, torna-se imprescindível a capacitação dos profissionais para uma oferta de respostas integradas e ajustadas que promovam a saúde, a equidade e a justiça social em linha com o respeito pelos Direitos Humanos.

 

Candidaturas até 22 de abril

 

Mais informações  AQUI

 

Após a conclusão da
matrícula, ser-lhes-á atribuído um apoio no valor da propina de acordo com o
edital que determina as condições para atribuição dos apoios e prémios a
conceder no âmbito do projeto PROMETHEUS ao ano letivo 2024/2025. Após a
conclusão do curso, com sucesso, os estudantes recebem um prémio no valor de

Acordo de Compromisso de Cooperação com o Setor Social e Solidário para 2025-2026

por Rui Coelho -

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O Estado assinou o Acordo de Compromisso de Cooperação com o Setor Social e Solidário para 2025-2026, que representa o maior aumento de sempre nas comparticipações do Estado para este setor que se junta em anexo.

Gulbenkian Home Care 2.0 - Apoio a projetos inovadores na prestação de cuidados domiciliários às pessoas idosas.

por Rui Coelho -

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Consulte : Candidatura
Abertura: 10 mar 2025 / 09:00
Encerramento: 21 abr 2025 / 13:00

Gulbenkian Home Care 2.0

Apoio a projetos inovadores na prestação de cuidados domiciliários às pessoas idosas.

A Fundação Gulbenkian pretende apoiar novos modelos de cuidados a pessoas idosas e facilitar o acesso a Serviços de Apoio Domiciliário (SAD) mais qualificados, multidisciplinares e flexíveis, ajustados às necessidades específicas das pessoas, tendo em conta os seus contextos de vida e assegurando a preservação das suas capacidades e a sua participação na vida em comunidade.

Após uma fase piloto (2023-2024), em que foram apoiados quinze projetos que testaram modelos inovadores de cuidados domiciliários em várias localidades do país, foram reunidas recomendações a partir das quais se desenhou este novo desafio que terminou no desafio deste concurso a duas fases;

Na primeira fase, que decorre entre os dias 10 de março e 21 de abril, pretende-se receber a ideia para o projeto, com uma memória descritiva e as condições de exequibilidade para o colocar em prática, incluindo compromissos firmados entre as organizações parceiras. As candidaturas que reunirem os requisitos e tiverem apreciação favorável passam à segunda fase;

Na segunda fase de candidaturas, que decorrerá entre 1 e 30 de maio, devem ser submetidas propostas detalhadas dos projetos, discriminando objetivos a atingir, atividades a desenvolver, responsabilidades assumidas por cada uma das entidades e de que forma será operacionalizado o projeto de forma articulada e em complementaridade.

Condições do Apoio;

Às candidaturas selecionadas, a Fundação Calouste Gulbenkian assegurará:

Financiamento até 80% do custo total dos projetos, até um máximo de 150 000 € durante dois anos;

Acompanhamento técnico-científico, capacitação e consultoria especializada;

Avaliação externa do projeto por investigadores, especialistas na área do envelhecimento, ao longo da execução de toda a iniciativa.

Estima-se apoiar até 14 projetos durante dois anos, entre outubro de 2025 e outubro

Submissão de pedidos de celebração/ revisão de acordos de cooperação isentos de candidatura ao PROCOOP

por Rui Coelho -

Submissão de pedidos de celebração/ revisão de acordos de cooperação isentos de candidatura ao PROCOOP

A partir de 17 de março de 2025

Submissão de pedidos de celebração/ revisão de acordos de cooperação isentos de candidatura ao PROCOOP

O Regulamento do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), aprovado pela Portaria n.º 143/2021, de 9 de julho, na sua redação atual, determina no n.º 4 do seu artigo 3º que, por despacho do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, pode ser isenta do procedimento de candidatura ao PROCOOP a celebração ou revisão de acordos de cooperação para respostas sociais que cumpram determinados requisitos. 

Nestes termos, através do Despacho de Sua Exa. A Senhora Ministra do MTSSS, foi aprovada a isenção de procedimento de candidatura ao PROCOOP que contempla a celebração ou revisão de acordos de cooperação, tendo em conta:

 As respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES);

  1. As respostas sociais financiadas pelos Programas Operacionais Regionais, por via de documento comprovativo emitido pela Segurança Social, designadamente o parecer de prioridade social favorável, seja ou não parecer vinculativo;
  2. As respostas sociais financiadas no âmbito do PRR. A isenção aplicar-se-á de forma análoga aos avisos de abertura de candidaturas ao PROCOOP, numa percentagem máxima de utentes a abranger por acordo face à capacidade instalada por resposta social;
  3. A resposta social de Creche tendo em conta a necessidade urgente de aumentar os lugares abrangidos pela gratuitidade da rede social e solidária, face ao aumento significativo da respetiva procura.

 Assim, a partir de 17 de março de 2025, na página da Segurança Social Direta (SSD), estará disponível a plataforma para submissão dos referidos pedidos, os quais devem ser efetuados assim que estiverem garantidas as condições de acesso.

 Aceda ao documento Manual de Apoio PROCOOP 2025 

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/202

por Rui Coelho -

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Aprova a Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035

Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035.

" A presente EUDCJ 2025-2035 resulta da avaliação efetuada pelo grupo de trabalho constituído pelo
Despacho n.º 8972/2024, de 8 de agosto, tendo nesta sede sido recolhidos contributos dos Ministérios
da Justiça, da Educação, Ciência e Inovação e da Juventude e Modernização.
Foram ouvidos representantes da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da Casa Pia de Lisboa, I. P.,
da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, da Garantia para
a Infância, da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza e das Organizações do Setor Social e Solidário,
assim como de personalidades e académicos com percursos relevantes no domínio da infância
e juventude.
Foi ainda promovida a audição do Conselho Nacional de Crianças e Jovens, com idades compreendidas
entre os 8 e os 16 anos."
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