Partilhamos infra o vídeo do encontro;


Esta Plataforma Territorial , é um órgão da Rede Social, criado com o objetivo de reforçar a organização dos recursos e o planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio.
Estas estruturas centram-se na discussão e concertação produzida em torno dos diagnósticos sociais e problemáticas identificadas pelos Conselhos Locais de Ação Social.
Ao nível supraconcelhio, foram implementadas plataformas territoriais com base nas 28 NUT III, de acordo com o Dec-Lei n.º 68/2008, de 14 de abril (com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei n.º 85/2009, de 3 de abril e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto).
EAPN Portugal apresenta Infografia Social e Territorial do Distrito de Setúbal


No dia 21 de novembro, o Núcleo Distrital de Setúbal da EAPN Portugal – Rede Europeia Anti-Pobreza, em parceria com o Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), promoveu uma sessão pública de apresentação da Infografia Social e Territorial do Distrito de Setúbal.
A sessão, que contou na abertura com a participação da Presidente do IPS, Ângela Lemos, e da Vogal da Direção EAPN Portugal, Maria Luísa Dantas, teve como objetivo divulgar e debater os indicadores sociais e territoriais do distrito de Setúbal, tendo em vista a compreensão das dinâmicas locais e o desenho de respostas mais eficazes para o combate à pobreza e à exclusão social.
Nesse âmbito, o Observatório Nacional de Luta Contra a Pobreza (ONLCP) apresentou os indicadores distritais atualizados, no âmbito da base de dados “Território & Números", tendo-se seguido um debate em formato de mesa-redonda, dedicado ao tema “Os desafios à ação de combate à pobreza", com a participação da Diretora do Centro Distrital de Setúbal, Luísa Ferreira Malhó, de representantes da EAPN, CCDR-LVT, do IPS e da sociedade civil.
De acordo com a EAPN Portugal, Setúbal surge no topo dos valores mais elevados em todos os indicadores analisados - risco de pobreza ou exclusão social, risco de pobreza monetária, intensidade laboral muito reduzida e privação material e social severa", tendo a taxa de pobreza monetária se agravado no último ano, passando de 16,9% em 2023 para 18,7% em 2024.obg
Durante o evento, o IPS e a EAPN Portugal assinaram um protocolo de cooperação que reforça o compromisso de ambas as entidades na promoção de atividades de caráter técnico-científico e no aprofundamento das relações de colaboração na área do desenvolvimento social.
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Partilhamos a apresentação do evento de hoje e agradecemos a quem esteve presente.
Damos conhecimento de alguns links e o convite para se juntarem à Plataforma Ser Maior:
Plataforma Ser Maior: https://sermaior.pt/home
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"(...) O serviço de apoio domiciliário prestado no domicílio do utente assume particular importância no conjunto das respostas sociais dirigidas a pessoas em situação de dependência, com deficiência ou incapacidade, combinando o apoio profissional com as redes familiares e os serviços de proximidade e com meios de acompanhamento à distância, num modelo de articulação entre os cuidados formais e informais, contribuindo para a promoção da autonomia destas pessoas, retardando ou evitando o acolhimento em respostas de natureza residencial.
A Portaria n.º 38/2013, de 30 de janeiro, estabelece as condições de instalação e funcionamento do serviço de apoio domiciliário, como uma resposta social que consiste na prestação de cuidados e de serviços a pessoas e a famílias que se encontrem no seu domicílio e que por razões de dependência, incapacidade ou deficiência não podem assegurar, pelos seus próprios meios, as atividades básicas e ou instrumentais da vida diária.
No sentido de adequar a resposta social de SAD às atuais exigências da vida em sociedade, bem como ao dinamismo e heterogeneidade do perfil da população idosa, com deficiência ou com incapacidade, e de modo a garantir a sua independência e autodeterminação, é necessário requalificar, implementar e testar um outro serviço de apoio domiciliário que assegure as condições indispensáveis à permanência destas pessoas no contexto sociofamiliar em que se inserem.
Porque a prossecução desses objetivos implica qualificar os serviços e diversificar os cuidados a prestar no âmbito desta resposta social, de acordo com os interesses, as necessidades pessoais e sociais, a funcionalidade e grau de autonomia, é fundamental implementar um sistema de apoio domiciliário estruturado em torno de uma abordagem global das necessidades e numa lógica de complementaridade social com os cuidados de saúde, que responda de forma eficaz às necessidades crescentes das pessoas em situação de dependência ou com deficiência.
Com a publicação da Portaria n.º 156/2025/1, de 7 de abril, foram implementadas as condições para a criação e implementação do projeto-piloto a nível das equipas de cuidados continuados integrados (ECCI), em seis unidades locais de saúde, durante um período de nove meses, em articulação com os serviços de apoio domiciliário, regulado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Um apoio que se enquadra no âmbito da rede de cuidados continuados, de forma a assegurar que as ECCI prestam os cuidados domiciliários de enfermagem e médicos de natureza preventiva, curativa, reabilitadora e ações paliativas, de acordo com necessidades detetadas.
Dado tratar-se de uma solução inovadora, justifica-se que seja aplicada de forma experimental, mediante implementação de projetos-piloto e salvaguardando-se as especificidades regionais dos territórios.
Assim, pela presente portaria são definidos os termos e as condições de implementação dos projetos-piloto de Serviço de Apoio Domiciliário + Saúde (SAD+Saúde), das medidas complementares e de articulação interinstitucional entre as áreas da saúde e da segurança social, bem como do acompanhamento, monitorização e avaliação da execução dos projetos-piloto.
Foram ouvidas a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a CONFECOOP - Confederação Cooperativa Portuguesa.(...)"

Ex.mos(as) Parceiros(as),
Hoje assinalamos o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza. A Garantia Europeia para a Infância pretende proporcionar a todas as crianças em risco de pobreza ou exclusão social acesso a serviços vitais, incluindo educação e acolhimento na primeira infância, educação, alimentação saudável, cuidados de saúde e habitação. Felizmente a maioria das crianças na União Europeia têm acesso garantido aos serviços essenciais, contudo o acesso inclusivo e verdadeiramente universal é vital para garantir oportunidades iguais para todas as crianças, em particular aquelas que, aos dias de hoje, ainda se encontram em situação de exclusão social devido à pobreza ou outras formas de desvantagem.
Não há melhor forma de assinalar este dia do que dar voz às próprias crianças e jovens, escutar o que nos têm a dizer e dar-lhes a oportunidade de participarem ativamente na identificação de estratégias eficazes, áreas onde podemos e devemos melhorar e definir os melhores métodos para que a sua voz esteja sempre presente na elaboração das políticas europeias.
Nesse sentido, a Comissão Europeia decidiu lançar hoje um inquérito para ouvir as crianças, os jovens, os seus pais e tutores sobre os seus pontos de vista sobre a Garantia para a Infância. Os contributos desta consulta que decorrerá até ao próximo dia 8 de dezembro de 2025, contribuirão para a elaboração da Estratégia Europeia de Combate à Pobreza.
Desafio-vos a fazer chegar este inquérito ao maior número de crianças, jovens e pais de Portugal!
Muito obrigada por toda a colaboração!
SÓNIA ALMEIDA
Coordenadora Nacional Garantia para a Infância
National Coordinator Child Guarantee
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Coordenação Nacional da Garantia para a Infância
Av. 5 de Outubro,175B
1050-063 Lisboa, PORTUGAL
TEL + 351 300 511 386

Caros Parceiros,
Na sequência da informação anteriormente remetida, relativa ao termo do regime de renovações automáticas das Autorizações de Residência cuja validade expirou entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025, cumpre esclarecer que estas continuam a ser aceites, desde que o cidadão reúna e apresente os seguintes elementos:
No âmbito do compromisso da AIMA em prestar um serviço de qualidade e proximidade junto das entidades parceiras, serve o presente, para divulgar o Encontro Explicativo de interpretação efetiva do Decreto-Lei n.º 85-B/2025, de 30 de junho, a realizar-se no dia 17 de outubro de 2025.
A sessão será dinamizada pelo Dr. Luís Coimbra, Diretor do Departamento de Procedimentos Administrativos e de Qualidade da AIMA, e terá lugar entre as 15h00 e as 16h00, na Plataforma Teams (segue link abaixo).
Ressalva-se, que não haverá espaço para questões e respostas durante o encontro. Caso surjam dúvidas ou questões no decurso ou após a sessão, as mesmas deverão ser remetidas por escrito, para parceiros@aima.gov.pt, sendo posteriormente analisadas e respondidas com a brevidade possível.
Página dedicada à informação, medidas e diplomas relacionadas com a pandemia COVID-19.
