
O Decreto‑Lei n.º 65/2026, de 5 de março cria a medida de bilhete gratuito para um acompanhante de pessoa com deficiência em equipamentos e eventos culturais promovidos por entidades públicas. O diploma fundamenta-se no direito constitucional de acesso à cultura e na necessidade de garantir a participação das pessoas com deficiência na vida cultural em condições de igualdade, alinhando-se com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Na prática, o decreto-lei determina que museus, monumentos e espetáculos de natureza artística geridos pelo Estado ou por entidades do setor público devem assegurar gratuitidade no acesso ao acompanhante da pessoa com deficiência, cabendo à entidade gestora do equipamento cultural garantir a aplicação desta medida. O objetivo é remover barreiras à fruição cultural, promover a inclusão e facilitar a participação destas pessoas em atividades culturais e de lazer.









