Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário -biénio 2025-2026

Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário -biénio 2025-2026

por Rui Coelho -
Número de respostas: 0

rs

  

Divulga-se em anexo a adenda ao compromisso do setor social que se resume infra;

 Adenda ao Compromisso de Cooperação 2025–2026

 (Assinada em 14 de abril de 2026)

 1. Enquadramento

 A adenda ao Compromisso de Cooperação entre o Estado e o setor social e solidário consolida o modelo de parceria institucional, assegurando a atualização das condições de financiamento das respostas sociais, no contexto do biénio 2025–2026.

 O acordo envolve o Estado e as principais entidades representativas do setor, designadamente a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a Confederação Cooperativa Portuguesa.

 2. Reforço financeiro

 Verifica-se um reforço global superior a 440 milhões de euros para o período 2025–2026, incluindo um acréscimo de cerca de 218 milhões de euros em 2026.

 Este reforço consolida a trajetória de convergência para níveis mais elevados de financiamento público das respostas sociais.

 3. Atualização das comparticipações

 A atualização média das comparticipações situa-se em cerca de 4,7%, refletindo uma adequação diferenciada por tipologia de resposta.

 Integra, ainda, contributos técnicos resultantes de grupos de trabalho setoriais.                                                                                                                                                                                

 4. Âmbito de aplicação

 A adenda incide sobre um conjunto alargado de respostas sociais, com destaque para:

 Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI);

Serviço de Apoio Domiciliário (SAD);

Creches e respostas de apoio à infância;

Centros de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI).

 5. Produção de efeitos

 A adenda produz efeitos com retroatividade a janeiro de 2026, enquadrando-se nos acordos de cooperação em vigor.

 6. Implicações operacionais

 A aplicação da adenda implica:

•A atualização dos instrumentos de cooperação com base nos novos referenciais financeiros;

•O reforço da capacidade de planeamento e gestão das entidades do setor social;

•A consolidação da resposta territorial, com impacto positivo na cobertura e qualidade dos serviços prestados.

 7. Síntese

A adenda de 14 de abril de 2026 constitui um instrumento de reforço e valorização da cooperação institucional, assegurando maior previsibilidade e robustez no financiamento das respostas sociais.

Representa, assim, um avanço relevante na consolidação da rede de apoio social, com impacto direto na capacidade de resposta às necessidades das populações.