Decreto-Lei n.º 87-B/2022 - transferência de competências - ação social

Decreto-Lei n.º 87-B/2022 - transferência de competências - ação social

por Odília Pedro -
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social

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O prazo previsto no número anterior pode ser prorrogado até 3 de abril de 2023, pelos municípios que entendam não reunir as condições necessárias para o exercício das competências previstas no presente decreto-lei no prazo previsto no número anterior, após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos e mediante comunicação à DGAL da intenção de prorrogar tal prazo.

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Fonte: DRE