Comunicado da Autoridade Central para a Adoção Internacional

Comunicado da Autoridade Central para a Adoção Internacional

por Rui Coelho -
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Comunicado da Autoridade Central para a Adoção Internacional

​Conflito armado na Ucrânia

No atual contexto europeu e mundial, com o conflito armado Ucrânia – Rússia, a sociedade civil tende a mobilizar-se para várias formas de ajuda. Nesse âmbito, a Autoridade Central para a Adoção Internacional recorda que não devem ser iniciados processos de adoção internacional com países que vivam naquelas situações, pois as circunstâncias não permitem a verificação real da situação pessoal e familiar das crianças.

Assim, conforme estabelecido nas Convenções Internacionais, nomeadamente a Convenção da Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional e na Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro, que aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção, no artigo 63º, alínea a), considera-se que o processo de adoção internacional não pode ter lugar quando se verificam as seguintes situações:

a) O país de origem se encontre em situação de conflito armado ou de catástrofe natural;

b) No país de origem inexista autoridade com competência para controlar e garantir que a adoção corresponde ao superior interesse da criança;

c) No país de origem não haja garantias de observância dos princípios ético-jurídicos e normas legais aplicáveis à adoção internacional.

É de reforçar que a adoção e a adoção internacional constituem respostas à situação de crianças privadas de família não devendo, em nome dos direitos das crianças envolvidas, ser confundidas com quaisquer medidas ou planos de assistência humanitária.

Neste contexto, salienta-se Nota do Secretariado Permanente da Convenção de Haia Children deprived of their family environment due to the armed conflict in Ukraine: Cross-border protection and intercountry adoption