Proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia

Proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia

por Rui Coelho -
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março

 Em consequência dos recentes conflitos armados vividos na Ucrânia, os cidadãos nacionais da Ucrânia que se encontrem deslocados, assim como os seus parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto terão Proteção Temporária em Portugal através da atribuição automática de autorização de residência pelo período de um ano.

 O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) está a disponibilizar balcões de atendimento exclusivos para cidadãos ucranianos nas suas delegações e Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM), para tratar dos pedidos de proteção temporária.

 A declaração de Proteção Temporária é comunicada pelo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) à Segurança Social, Autoritária Tributária e Serviços partilhados do Ministério da Saúde, para a respetiva atribuição do número de Segurança Social (NISS), número de identificação Fiscal (NIF) e número de utente do Serviço Nacional de Saúde (NUS).

 Caso já tenha efetuado o pedido de proteção temporária junto do SEF aguarde que o SEF lhe envie a declaração de proteção temporária juntamento com o NISS, NIF e NUS.

Para obtenção de NISS

caso não  ainda não o tenha feito, dirija-se aos balcões de atendimento exclusivos para cidadãos ucranianos nas suas delegações e Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM), para tratar do seu pedido.

 Com o número de Segurança Social (NISS) poderá exercer atividade em Portugal, e ainda obter informação relevante em língua inglesa sobre direitos de Segurança Social acedendo ao Portal da Segurança Social, App ou Segurança Social Direta.