Governo alivia restrições para a generalidade das atividades

Governo alivia restrições para a generalidade das atividades

by Odília Pedro -
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Conferência de imprensa do Conselho de Ministros de 17 de fevereiro de 2022

O Conselho de Ministros decidiu atualizar as medidas de combate à pandemia de Covi-19 que ainda estão em vigor, na sequência da reunião com peritos de 16 de fevereiro, anunciou a Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, em Lisboa.
 
A Ministra referiu que «temos hoje um Risco de Transmissibilidade abaixo de 1 (no valor de 0,76) e em rota descendente, temos também uma incidência acumulada a 7 dias ainda elevada (de 1302,7 por 100 000 habitantes) mas em queda muito significativa, temos uma evolução do número de internamentos em queda face aos valores de janeiro, sendo hoje de 2141 para um máximo de 2560 nesta onda e de 6869 em ondas anteriores, e de internamentos em cuidados intensivos de 142, nunca tendo atingido a linha vermelha de 255».
 
Todavia, «o número de óbitos é ainda muito elevado, com 46 óbitos ontem, sendo o indicador que ainda se encontra mais distante dos objetivos definidos pelo Centro Europeu de Controlo de Doenças», referiu.
 
Medidas
 
O Conselho de Ministros decidiu, assim, tomar medidas de alívio de restrições, eliminando:
  • o confinamento de contactos de risco;
  • a recomendação de teletrabalho;
  • os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público;
  • a exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras;
  • a exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas, passando o acesso a ser livre.
 Contudo, mantém-se:
  • a exigência de teste negativo, salvo para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para acesso a instituições onde estão pessoas com especial vulnerabilidade:
  • visitas a lares;
  • visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
  • uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente.
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