Prazo para requerer os apoios extraordinários COVID-19 no mês de julho

Prazo para requerer os apoios extraordinários COVID-19 no mês de julho

por Rui Coelho -
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Requerimentos disponíveis na Segurança Social Direta de 1 a 12 de julho

Vão estar disponíveis na Segurança Social Direta, de 1 a 12 de julho, os requerimentos que permitem pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica e o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, com referência ao mês de junho. 

Consulte aqui as condições de acesso a estes apoios. 

Recorde-se que, a partir de maio, o apoio à redução da atividade de trabalhador independente e empresário em nome individual passou apenas a abranger aqueles que exerçam uma atividade nos setores do turismo, cultura e eventos e espetáculos. 

Apenas os trabalhadores que a 31 de dezembro de 2020 tivessem um código de atividade (CAE) destes setores, que conste do anexo à Portaria n.º 85/2021​, e que estivessem em situação de paragem total da sua atividade ou com quebra de faturação superior a 40% (em função da paragem que se verifica nestes sectores, em consequência da Covid-19) podem continuar a pedir este apoio.