Portaria Nº 85/2021 de 16 de abril

Portaria Nº 85/2021 de 16 de abril

por Rui Coelho -
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Até 30 de junho, os trabalhadores independentes, empresários em nome individual, gerentes e membros de órgãos estatutários dos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, está em situação de comprovada paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor em consequência da pandemia da doença Covid-19, podem aceder ao apoio extraordinário à redução da atividade económica.

Para poderem aceder a este apoio, é necessário que os trabalhadores referidos detenham as classificações das atividades económicas (CAE) consideradas nos setores do turismo, cultura, eventos ou espetáculos. A lista dessas CAE pode ser consultada no anexo da Portaria n.º 85/2021 de 16 de abril, que alarga o âmbito do apoio extraordinário à redução da atividade económica a estes setores.