Realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais

Realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais

por Rui Coelho -
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LEI N.º 1-A/2021 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 6/2021, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2021-01-13

 

Alarga até 30 de junho de 2021 o prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19